Serviço de Ouvidoria

O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria?

Você pode fazer sugestão, denúncia, solicitação, elogio, reclamação e informação.

 

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal?

– Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

– Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar a plataforma/site PARTICIPA-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria do SLU/DF.

 

 

Prazos

Vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação;

- São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015);

- No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).

 

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias. (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015)

 

 

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

- NOMES de pessoas e empresas envolvidas;

- QUANDO ocorreu o fato;

- ONDE ocorreu o fato;

- Quem pode TESTEMUNHAR;

- Se a pessoa pode apresentar PROVAS.

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo, e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017