Catação de Materiais em Grandes Áreas Públicas

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

 

Serviço de catação de resíduos sólidos das grandes áreas públicas, incluindo o acondicionamento e o transporte para os pontos determinados à disposição da coleta.

Catação Manual de Papéis em Áreas Verdes - Colapsável

Todos os usuários de limpeza urbana do Distrito Federal.

– Existência de papéis, plásticos e outros materiais lançados inadvertidamente em áreas públicas e/ou próximo a vias/rodovias.

Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153

ATENDIMENTO:

Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.

Atenção:

– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).

Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.

Em até sete dias após o registro da manifestação.

Assim como a varrição, a frequência da catação poderá ser diária ou alternada e deverá ser estabelecida em função da demanda dos serviços e do fluxo de pedestres e de veículos nas vias e logradouros públicos.

– O SLU não realiza limpeza de áreas privadas;

– O SLU não recolhe folhas, frutos e galhos em áreas verdes;

– O SLU não recolhe fezes de animais em áreas verdes.

– O serviço de catação deverá contemplar as áreas verdes dos parques e vias urbanas, além de canteiros centrais, ajardinados ou não;

– A catação de resíduos sólidos em grandes áreas é realizada com a utilização de espeto com ponta ou haste com garra;

– Os resíduos recolhidos serão acondicionados em sacos plásticos de 120 litros de cor laranja e recolhidos por um caminhão específico para esse fim;

– Todo usuário deve guardar consigo papéis, plásticos, objetos de metal, dentre outros, até encontrar um local adequado para descarte, evitando o descarte indevido dos resíduos e a poluição do meio ambiente.
 

Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal