Pintura de Meio-fio
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
A frisagem consiste na capinação e na remoção total, inclusive de raízes, do mato e de ervas daninhas entorno do meio-fio (guias de sarjetas), de modo a viabilizar o serviço de pintura de meio-fio nas principais vias das cidades e próximo aos equipamentos públicos, com finalidade de ressaltar a varrição, bem como ajudar na sinalização de tráfego de veículos.
Todos os usuários de limpeza urbana do Distrito Federal.
Serviço realizado durante o ano todo. No período chuvoso, a execução do serviço estará condicionada à avaliação de viabilidade pela área operacional do SLU. Os serviços de pintura são executados nos logradouros públicos (avenidas e ruas) e próximos a equipamentos públicos (escolas, hospitais, delegacias etc.), compreendendo sarjetas e canteiros centrais relacionados ao plano de pintura.
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
ATENDIMENTO:
Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).
Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.
Em até 15 dias úteis após a manifestação, ou conforme cronograma das equipes de execução.
A frequência de realização se dá em função da demanda dos serviços e do fluxo de pedestres e de veículos nas vias e logradouros públicos, sendo realizado, normalmente, de segunda-feira a sábado, no turno diurno, exceto feriados.
– Esse serviço não é prestado em quadras residenciais;
– A pintura de meio-fio não ocorre em períodos chuvosos, exceto por motivos de festividades na cidade (organizadas pelo governo) ou pontos turísticos com grande circulação de pessoas.
– A frequência de execução do serviço é priorizada em locais com grande fluxo de pedestres e de veículos;
– O serviço de frisagem consiste na capinação e remoção total, inclusive de raízes, do mato e ervas daninhas, e varrição manual (nas faixas de passeios e sarjetas de vias não atendidas pela “varrição manual”), utilizando-se enxadas, vassourão, pás e carrinhos de mão, deixando as sarjetas e calçadas totalmente expostas antes da execução do serviço de pintura;
– Os resíduos gerados na frisagem deverão ser coletados e armazenados em sacos da cor laranja e recolhidos por equipe específica.
– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal