Papa-reciclável
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Os papa-recicláveis (Locais de Entrega Voluntária – LEVs) são contêineres de superfície com capacidade de 2,50 m³ e abertura elevada para impedir a remoção por animais e pessoas não autorizadas. Estes equipamentos são destinados à coleta de resíduos sólidos urbanos recicláveis (papel, plástico, papelão, metal, isopor) podendo ser utilizados de forma complementar ao serviço de coleta seletiva na modalidade porta a porta ou suplementar, garantindo a expansão da coleta seletiva para localidades onde ela não alcançava anteriormente. O objetivo dos papa-recicláveis, além de universalizar a coleta seletiva, é sensibilizar e orientar a população para a colaboração com a limpeza urbana e a separação de materiais recicláveis. Foram incluídas nos equipamentos informações educativas sobre os materiais a serem depositados bem como orientações quanto a esclarecimentos de dúvidas, denúncias ou demais informações.

Mapa de Locais de Instalação dos papa-recicláveis (clique aqui)
Todos os usuários do serviço de limpeza urbana do Distrito Federal.
Descarte exclusivo de papel, plástico, papelão, metal e isopor.
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e e presencial).
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
ATENDIMENTO:
Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).
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Coleta realizada três vezes por semana.
É proibido o descarte:
– vidros,
- – eletroeletrônicos
- – eletrodomésticos,
- – pilhas,
– baterias, - – lâmpadas,
- – resíduos orgânicos,
- – resíduos do serviço de saúde,
- – resíduos da construção civil,
- – resíduos perigosos
- – resíduos industriais.
– Não é necessário que os resíduos sejam ensacados para o descarte;
– Materiais recicláveis também podem ser entregues nos papa-entulhos, vide a descrição do serviço nesta Carta de Serviços;
– Para descarte de grandes volumes de materiais recicláveis é recomendado o contato direto com as cooperativas de catadores para a coleta e transporte.
– Acesse o site do SLU para conhecer a relação de Cooperativas do Distrito Federal.
– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
– Lei 3.517/04 – Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo nos órgãos e entidades do
Poder Público, no âmbito do Distrito Federal.
– Lei 3.890/06 – Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
– Lei 4.756/11 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da prática de coleta seletiva de lixo nas unidades da rede pública e privada de ensino no DF.
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal