Orientação Para Instalação de Contêiner

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

 

Serviço de orientação à população sobre a localização adequada para instalação de contêineres, que permitam as manobras dos caminhões coletores.

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Todos os usuários do serviço de limpeza urbana do Distrito Federal.

Interessados devem levar os próprios resíduos no limite de até 1 m³ (equivalente a uma caixa d'água de mil litros) por dia, em qualquer unidade disponível.

Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153

ATENDIMENTO:

Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.

Atenção:

– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, sistema OUV www.participa.df.gov.br e presencial).

Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.

A vistoria ocorrerá em até 7 (sete) dias desde o registro da manifestação.

O serviço é feito, em todas as unidades, de segunda a sábado, das 7h às 18h.

Os papa-entulhos não recebem:

- resíduos da construção civil com volume superior a 1m³;

- resíduos perigosos;

- resíduos orgânicos;

- resíduos do serviço de saúde;

- resíduos industriais;

- cargas predominantes de gesso;

- materiais especiais (espelhos, pneus, lâmpadas, pilhas, baterias, amianto, tonner);

- eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

O SLU não realiza serviço de busca de inservíveis a domicílio.

No papa-entulho também é possível entregar óleo de cozinha usado em frituras. A recomendação é de que o material seja levado em embalagens como frascos de amaciante e xampu e limitado em 50 litros por pessoa/dia.

– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal
– Instrução Normativa nº 114, de 24 de novembro de 2016: Dispõe sobre a padronização de procedimentos operacionais e dos equipamentos.