Orientação Para Instalação de Contêiner
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço de orientação à população sobre a localização adequada para instalação de contêineres, que permitam as manobras dos caminhões coletores.
Todos os usuários do serviço de limpeza urbana do Distrito Federal.
Interessados devem levar os próprios resíduos no limite de até 1 m³ (equivalente a uma caixa d'água de mil litros) por dia, em qualquer unidade disponível.
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
ATENDIMENTO:
Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, sistema OUV www.participa.df.gov.br e presencial).
Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.
A vistoria ocorrerá em até 7 (sete) dias desde o registro da manifestação.
O serviço é feito, em todas as unidades, de segunda a sábado, das 7h às 18h.
Os papa-entulhos não recebem:
- resíduos da construção civil com volume superior a 1m³;
- resíduos perigosos;
- resíduos orgânicos;
- resíduos do serviço de saúde;
- resíduos industriais;
- cargas predominantes de gesso;
- materiais especiais (espelhos, pneus, lâmpadas, pilhas, baterias, amianto, tonner);
- eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
O SLU não realiza serviço de busca de inservíveis a domicílio.
No papa-entulho também é possível entregar óleo de cozinha usado em frituras. A recomendação é de que o material seja levado em embalagens como frascos de amaciante e xampu e limitado em 50 litros por pessoa/dia.
– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal
– Instrução Normativa nº 114, de 24 de novembro de 2016: Dispõe sobre a padronização de procedimentos operacionais e dos equipamentos.