Instalação e Manutenção de Lixeiras (papeleiras)
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço de instalação e manutenção de papeleiras/lixeiras públicas para o descarte de refugo de mão pelos pedestres em trânsito pelas vias e logradouros públicos da cidade.
Todos os usuários de limpeza urbana do Distrito Federal.
– Áreas públicas com grande movimentação de pessoas e próximo a equipamentos públicos (paradas de ônibus, praças, quadras poliesportivas, pontos de encontro comunitário e hospitais).
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
ATENDIMENTO:
Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162,site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).
Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.
A depender da disponibilidade orçamentária e contratual do SLU.
–
– Não fazem parte das competências do SLU:
a. Concessão de autorização de uso do espaço público para instalação de papeleiras (lixeiras) particulares, contêineres de lixo e caçambas de entulho;
b. Manutenção, coleta, fiscalização ou remoção de lixeiras particulares;
c. Instalação e manutenção de lixeiras em áreas administradas por entidades públicas (parques, zoológicos, jardins, entre outros).
– As demandas de manutenção de lixeiras públicas antigas serão encaminhas aos órgãos responsáveis por sua instalação.
– Todo usuário deve guardar consigo papéis, plásticos, objetos de metal, dentre outros, até encontrar um local adequado para descarte, evitando o descarte indevido dos resíduos e a poluição do meio ambiente;
– O esvaziamento e reposição do saco plástico de 120 litros das papeleiras/lixeiras é de responsabilidade das equipes de varrição, devendo o plano de varrição prever uma equipe para manutenção das papeleiras/lixeiras;
– O SLU não fornece contêiner, pois é um bem de uso particular. Sua aquisição, manutenção preventiva, corretiva e limpeza são de responsabilidade do proprietário.
– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal
– Decreto nº 40.105/2019: Grupo executivo com a participação de órgãos e entidades do DF para a definição dos locais de instalação das papeleiras.