Remoção de Entulho Descartado Irregularmente

 

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

 

Serviço de remoção manual ou mecanizada, transporte e destinação correta de entulhos, resíduos volumosos (como móveis velhos) e materiais diversos dispostos irregularmente em vias e logradouros públicos, quando não há a identificação dos infratores.


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Usuários dos serviços públicos de limpeza urbana, desde que não sejam os responsáveis pelo descarte irregular.

– Entulho disposto irregularmente por INFRATOR NÃO IDENTIFICADO;

– Localizado em vias e logradouros PÚBLICOS.

Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153

ATENDIMENTO:

Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.

Atenção:

– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).

Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.

O recolhimento será realizado em até 10 (dez) dias a partir do registro da manifestação.

Frequência de coleta determinada pela demanda do serviço.

– O SLU não realiza coleta de entulho porta a porta, apenas em locais públicos e com infratores não identificados;
– O SLU não realiza coleta de entulho em áreas privadas (cercadas ou não);
– O serviço não contempla a coleta de poda e galhada.

 

– A destinação de grandes volumes de resíduos da construção civil e volumosos é de responsabilidade do gerador, devendo realizar a contratação dos serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada. A lista com as empresas credenciadas para esse tipo de serviço pode ser consultada no link: https://sgi.slu.df.gov.br/consulta/cadastro;

–  O SLU não fornece caçambas de entulho (caixa brooks), não realiza a coleta de nenhum tipo de resíduo que esteja em seu interior nem realiza fiscalização quanto à localização desses equipamentos;

– Cabe à secretaria DF Legal a identificação, notificação e penalização de pessoas físicas ou jurídicas que estejam depositando resíduos irregularmente em logradouros públicos;

– Os papa-entulhos (Pontos de Entrega Voluntária – PEVs) recebem, gratuitamente, até 1m³ de pequenos volumes de resíduos da construção civil, materiais recicláveis, podas, volumosos e óleos de cozinha usados.

Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;

Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal