Papa-entulho
O papa-entulho é o espaço adequado para o descarte de restos de obra, móveis velhos e outros volumosos (exceto eletrônicos), restos de poda, material reciclável e óleo de cozinha usado (acondicionado em garrafas plásticas).
Os papa-entulhos funcionam de segunda a sábado, das 7h às 18h, e recebem até 1 m³ por descarga. Não é permitida a entrada de cargas de resíduos em caminhões e não são recebidos resíduos de serviços de saúde, lixo eletrônico, orgânico e industrial.
Os entulhos, galhadas e volumosos inservíveis são encaminhados para a Unidade de Recebimento de Entulho (URE). Recicláveis são encaminhados para associações de catadores e móveis que ainda possam ser utilizados são doados para entidades assistenciais cadastradas.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço de recebimento de pequenos volumes (até 1m³) de resíduos da construção civil, podas, resíduos volumosos, material reciclável e óleo de cozinha usado.
Todos os usuários do serviço de limpeza urbana do Distrito Federal.
Interessados devem levar os próprios resíduos no limite de até 1 m³ (equivalente a uma caixa d'água de mil litros) por dia, em qualquer unidade disponível.
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
ATENDIMENTO:
Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, sistema OUV www.participa.df.gov.br e presencial).
Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.
A vistoria ocorrerá em até 7 (sete) dias desde o registro da manifestação.
O serviço é feito, em todas as unidades, de segunda a sábado, das 7h às 18h.
Os papa-entulhos não recebem:
- resíduos da construção civil com volume superior a 1m³;
- resíduos perigosos;
- resíduos orgânicos;
- resíduos do serviço de saúde;
- resíduos industriais;
- cargas predominantes de gesso;
- materiais especiais (espelhos, pneus, lâmpadas, pilhas, baterias, amianto, tonner);
- eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
O SLU não realiza serviço de busca de inservíveis a domicílio.
No papa-entulho também é possível entregar óleo de cozinha usado em frituras. A recomendação é de que o material seja levado em embalagens como frascos de amaciante e xampu e limitado em 50 litros por pessoa/dia.
– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal
– Instrução Normativa nº 114, de 24 de novembro de 2016: Dispõe sobre a padronização de procedimentos operacionais e dos equipamentos.