Coleta de Resíduos de Caixa de Gordura

 

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

 

Serviço de coleta de resíduos de caixa de gordura corretamente acondicionados de residências, condomínios e prédios públicos.

Coleta de Resíduos de Caixa de Gordura - Colapsável

Pequenos geradores de resíduos de caixa de gordura do Distrito Federal.

– Realizar agendamento prévio para coleta;

– Acondicionar e dispor os resíduos, conforme o previsto na Resolução Adasa nº 21, de 25 de novembro de 2016.

Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153

ATENDIMENTO:

Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.

Atenção:

– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).

Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:


www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.

48 horas (com exceção de domingos e feriados).

O serviço de coleta de resíduos de caixa de gordura será realizado apenas no período entre 7h00 e 15h20, conforme agendamento.

– O SLU não realiza os serviços de remoção e limpeza dos resíduos das caixas de gordura;

– O serviço não prevê a coleta de resíduos de caixa de gordura de estabelecimentos comerciais;

– O descarte incorreto desses resíduos pode entupir a canalização do sistema de água e tratamento de esgoto, além de poluir os rios/lagos.

– Coloque os resíduos divididos em sacos plásticos reforçados, pois devido ao peso dos resíduos, os sacos tendem a rasgar;

– Drene toda a água que fica acumulada e acondicione apenas os resíduos sólidos de gordura, para recolhimento;

– O descarte incorreto desses resíduos pode entupir a canalização do sistema de água e tratamento de esgoto, além de poluir os rios/lagos;

– Condomínios e estabelecimentos comerciais devem contratar uma desentupidora para fazer a sucção e limpeza de caixa de gordura, devido ao grande volume de rejeitos produzidos nestes locais. Além disso, os órgãos de fiscalização exigem um certificado de limpeza e manutenção periódicas, que só pode ser expedido por uma desentupidora licenciada.

Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências


Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal