Coleta de Resíduos de Caixa de Gordura
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço exclusivamente de coleta de resíduos de caixa de gordura de residências, condomínios e prédios públicos.
Pequenos geradores de resíduos de caixa de gordura do Distrito Federal (até 60 litros).
– Realizar agendamento prévio para coleta;
– Acondicionar e dispor os resíduos até 60 litros, conforme o previsto na Resolução Adasa nº 21, de 25 de novembro de 2016.
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
ATENDIMENTO:
Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).
Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.
48 horas (com exceção de finais de semana e feriados).
– O serviço de coleta de resíduos de caixa de gordura será realizado apenas no período compreendido entre 7h e 15h20, conforme agendamento.
– O SLU não realiza os serviços de remoção e limpeza dos resíduos das caixas de gordura;
– O serviço não prevê a coleta de resíduos de caixa de gordura de estabelecimentos comerciais;
– Não há coleta em residências e condomínios com geração acima de 60 litros.
– Coloque os resíduos divididos em sacos plásticos reforçados, pois devido ao peso dos resíduos, os sacos tendem a rasgar;
– Drene toda a água que fica acumulada e acondicione apenas os resíduos sólidos de gordura, para recolhimento;
– O descarte incorreto desses resíduos pode entupir a canalização do sistema de água e tratamento de esgoto, além de poluir os rios/lagos;
– Condomínios e estabelecimentos comerciais devem contratar uma desentupidora para fazer a sucção e limpeza de caixa de gordura, devido ao grande volume de rejeitos produzidos nestes locais. Além disso, os órgãos de fiscalização exigem um certificado de limpeza e manutenção periódicas, que só pode ser expedido por uma desentupidora licenciada.
– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal