Lavagem de Equipamentos Públicos

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

 

Serviço de limpeza e desinfecção de vias públicas e bens públicos por meio do jateamento de água, com pressão suficiente para a remoção de resíduos restantes e impregnados nos pavimentos, após os serviços de varrição e coleta.

Lavagem de Equipamentos Públicos - Colapsável

Todos os usuários de limpeza urbana do Distrito Federal.

– Comunicar o endereço completo da demanda, com ponto de referência.

Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153

 

ATENDIMENTO:

Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.

 

Atenção:

– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).

Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.

O serviço será executado em até dez dias após o registro da manifestação ou conforme cronograma das equipes de execução.

– Não há um cronograma fixo de execução, pois o serviço ocorre em função da demanda e do fluxo de pedestres e de veículos nas vias e logradouros públicos, a partir de programação estabelecida mensalmente pelo SLU;
– O serviço de lavagem de vias, equipamentos e bens públicos é realizado, normalmente, de segunda-feira a sábado, preferencialmente no período noturno.

– Em períodos de racionamento de água, o serviço será reduzido aos pontos críticos;
– O SLU não realiza a lavagem de monumentos e áreas particulares.

– A Lavagem de Vias e Logradouros e a Limpeza de Equipamentos e Bens Públicos deverão contemplar as rodovias e avenidas públicas, as paradas de ônibus, os viadutos, as pontes, as passagens subterrâneas, as escadarias, as praças, o mobiliário e os equipamentos e bens públicos do Distrito Federal, com o objetivo de manter esses objetos livres de sujeiras ou resíduos assim como de odores desagradáveis;

– Colabore com a limpeza da cidade, não danifique os monumentos ou equipamentos e espaços públicos;

– Caso encontre monumentos, equipamentos e espaços públicos danificados, denuncie na Ouvidoria (telefone162 ou www.participa.df.gov.br);

– Entende-se por equipamentos públicos: paradas de ônibus, passarelas, monumentos cívicos, escadarias, praças, entre outros;

– A lavagem da Praça dos Três Poderes é realizada mediante demanda dos cerimoniais do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Itamaraty, que convocam um mutirão de limpeza e fornecem um produto especial para a lavagem das pedras portuguesas, evitando possíveis danos.

Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal