Doação e/ou Venda de Composto Orgânico

 

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

 

Serviço de venda e/ou doação de composto orgânico proveniente das Usinas de Tratamento Mecânico Biológico para utilização em agricultura e jardins.


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Instituições privadas ou públicas e pequenos produtores rurais.

Para VENDA: Recomendação agrônoma particular com a especificação do tipo de plantio. Deve-se emitir 2 (duas) vias do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, na tesouraria do SLU (sede).

– Para DOAÇÃO: o SLU doa até 90 (noventa) toneladas/ano aos produtores rurais do Distrito Federal e dos municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e entorno (RIDE), conforme Decreto Federal nº 7.469, de 04 de maio de 2011. É necessário que os produtores apresentem 2 (duas) vias da recomendação técnica emitida pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater/DF), mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ou carteirinha de produtor rural familiar em validade.

Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153.

Gerência de Tratamento (GETRA): (61) 3550-6987, ramal 271.

ATENDIMENTO:

Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.

 

Atenção:

– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).

- Para venda: diretamente na Tesouraria, localizada na sede do SLU: SCS Qd. 08 Ed. Shopping Venâncio, Bloco B-50, 6º andar.

- Para doação: ligar no telefone (61) 3550-6987, ramal 271, munido com as recomendações técnicas.

O interessado terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de compra ou doação, para retirar o composto orgânico, conforme o Decreto nº 35.166, de 14 de fevereiro de 2014.

O interessado terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão da recomendação técnica de compra ou doação, para retirada do composto orgânico.

– Não é recomendado o uso do composto orgânico em tubérculos, raízes, hortaliças e pomares.

– O composto orgânico do SLU é um produto formado por materiais orgânicos e pode ser utilizado como condicionador do solo;

– Endereço para retirada do composto: QNP 28, Área Especial, s/n, Setor P Sul. (Telefone: 3550-6987 ramal 271);

 

Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências


Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal


Decreto Federal nº 7.469/2011 – Instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal – RIDE


IN nº 74/2015, Preço do composto orgânico


Resolução Nº 01, de 15-12-2009 – Regulamentação da produção, distribuição e aplicação do composto orgânico de lixo na agricultura.


Decreto nº 35.166/14 – Dispõe sobre a comercialização do composto orgânico produzido pelo Serviço

- O pagamento deve ser feito em dinheiro na tesouraria do SLU;

- O atual valor de venda é de R$20,00 por tonelada para produtores rurais e de R$72,87 por tonelada para produtores particulares.

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COMPOSTAGEM

O Composto Orgânico de Lixo (COL) é obtido por meio do processo de compostagem dos resíduos orgânicos domiciliares e pode ser utilizado em diversos tipos de culturas e em jardins. No Distrito Federal, o composto é produzido nas Usinas de Tratamento Mecânico Biológico, instaladas no Setor P Sul, em Ceilândia, e na Avenida L4 Sul, na Asa Sul.

De janeiro a setembro de 2024, o SLU produziu 61.725 toneladas de composto nas duas unidades. No mesmo período, foram doadas 14.616 toneladas a pequenos agricultores da região, que têm direito a uma cota de 90 toneladas/ano.