DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço de instalação e manutenção de papeleiras/lixeiras públicas para o descarte de refugo de mão pelos pedestres em trânsito pelas vias e logradouros públicos da cidade.
Todos os usuários de limpeza urbana do Distrito Federal.
REQUISITOS:
– Áreas públicas com grande movimentação de pessoas e próximo a equipamentos públicos (paradas de ônibus, praças, quadras poliesportivas, pontos de encontro comunitário e hospitais).
ORIENTAÇÃO:
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
ATENDIMENTO:
Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162,site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).
Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.
A depender da disponibilidade orçamentária e contratual do SLU.
–
– Não fazem parte das competências do SLU:
a. Concessão de autorização de uso do espaço público para instalação de papeleiras (lixeiras) particulares, contêineres de lixo e caçambas de entulho;
b. Manutenção, coleta, fiscalização ou remoção de lixeiras particulares;
c. Instalação e manutenção de lixeiras em áreas administradas por entidades públicas (parques, zoológicos, jardins, entre outros).
– As demandas de manutenção de lixeiras públicas antigas serão encaminhas aos órgãos responsáveis por sua instalação.
– Todo usuário deve guardar consigo papéis, plásticos, objetos de metal, dentre outros, até encontrar um local adequado para descarte, evitando o descarte indevido dos resíduos e a poluição do meio ambiente;
– O esvaziamento e reposição do saco plástico de 120 litros das papeleiras/lixeiras é de responsabilidade das equipes de varrição, devendo o plano de varrição prever uma equipe para manutenção das papeleiras/lixeiras;
– O SLU não fornece contêiner, pois é um bem de uso particular. Sua aquisição, manutenção preventiva, corretiva e limpeza são de responsabilidade do proprietário.
– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal
– Decreto nº 40.105/2019: Grupo executivo com a participação de órgãos e entidades do DF para a definição dos locais de instalação das papeleiras.
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153