Coleta Convencional
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço de coleta e transporte de resíduos orgânicos e indiferenciados gerados em residências e estabelecimentos comerciais, desde que estes apresentem as mesmas características dos provenientes de residências, e não excedam volume de 120 (cento e vinte) litros por dia e por unidade autônoma.
Moradores das áreas urbanas, rurais e comércios que gerem o volume diário limitado a 120 litros, ou seja, pequenos geradores de resíduos sólidos do Distrito Federal.
Dispor os resíduos nos dias corretos, no prazo de até 2h (duas horas) antes do horário fixado, nas regiões em que a coleta for realizada porta a porta, no período compreendido entre 8h (oito horas) e 22h (vinte e duas horas), ou a partir das 21h (vinte e uma horas) nas regiões em que a coleta for realizada porta a porta, no período compreendido entre 22h (vinte e duas horas) e 8h (oito horas) do dia seguinte.
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
ATENDIMENTO:
Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).
Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.
A coleta será realizada de forma alternada, com um intervalo de um dia entre as coletas, ocorrendo às segundas, quartas e sextas-feiras, ou às terças, quintas e sábados. Em caso de feriados, o intervalo entre as coletas não poderá ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas.
Acesse aqui os dias e horários da coleta convencional no site do SLU.
- Locais de difícil acesso;
- Grandes geradores (Lei nº 5.610/2016) – estabelecimentos que produzam volume diário de resíduos superior a 120 litros.
- A coleta deve ser realizada dentro do período previamente estipulado (diurno ou noturno), não havendo horário exato para a realização do serviço (Período diurno: 7h às 15h20 / Período noturno: 19h às 3h20);
- Os serviços de coleta convencional domiciliar serão realizados conforme frequência determinada em planejamento;
- Em áreas comerciais, industriais e em estabelecimentos públicos a coleta é realizada de segunda a sábado, preferencialmente no período noturno;
- A coleta é realizada porta a porta, prioritariamente. Desse modo, o usuário deverá manter o resíduo domiciliar acondicionado no interior do imóvel, devendo colocá-lo no logradouro público observando os horários previstos para coleta. Quando não houver condições de realização da coleta porta a porta, devido às condições da via, por exemplo, o SLU indicará um local para os usuários depositarem seus resíduos;
- Visando à universalização da coleta, o SLU disponibiliza papa-lixos (contêineres semienterrados) em locais de difícil acesso para os caminhões coletores;
- É proibido dispor resíduos em quaisquer áreas e logradouros públicos do Distrito Federal, conforme disposto na Lei nº 5.650/2016;
- É proibido o descarte de resíduos de saúde e resíduos perigosos junto aos resíduos da coleta convencional;
- Vidros e perfurocortantes: Quando forem descartados junto aos resíduos da coleta convencional, vidros e materiais pontiagudos e/ou perfurocortantes devem ser embalados adequadamente (de preferência em caixas de papelão ou garrafas pets, sendo devidamente sinalizados);
- Condomínios verticais devem dispor seus contêineres em locais indicados pelo SLU e autorizados pela Administração Regional, de fácil acesso aos caminhões coletores. O mesmo se aplica aos condomínios horizontais fechados que optarem por manter a coleta no lado externo do condomínio, conforme Lei nº 6.615/2020;
– Locais de difícil acesso;
– Grandes geradores (Lei nº 5.610/2016) – estabelecimentos que produzam volume diário de resíduos superior a 120 litros;
– Coleta porta a porta em condomínios verticais (prédios).
– A coleta convencional é realizada, prioritariamente, em dias alternados;
– A coleta deve ser realizada dentro do período previamente estipulado (diurno ou noturno), não havendo horário exato para a realização do serviço (Período diurno: 7h às 15h20 / Período noturno: 19h às 3h20);
– Em áreas comerciais, industriais e em estabelecimentos públicos a coleta é realizada de segunda a sábado, preferencialmente no período noturno;
– Os usuários devem dispor seus resíduos nos dias e horários corretos, de acordo com o cronograma divulgado oficialmente pelo SLU (Art. 18 da Resolução nº 21/2016);
– Os resíduos devem ser acondicionados adequadamente, em sacos plásticos resistentes (Art. 20 da Resolução nº 21/2016);
– A coleta é realizada porta a porta, prioritariamente. Por esse motivo, cada usuário deverá dispor seus resíduos em frente à sua residência;
– Quando não houver condições de realização da coleta porta a porta, devido às condições da via, por exemplo, o SLU indicará um local para os usuários depositarem seus resíduos;
– Visando à universalização da coleta, o SLU disponibiliza papa-lixos (contêineres semienterrados) em locais de difícil acesso pelos caminhões coletores;
– É proibido dispor resíduos em quaisquer áreas e logradouros públicos do Distrito Federal, conforme disposto na Lei nº 5.650/2016;
– É proibido o descarte de resíduos de saúde e perigosos junto aos resíduos da coleta convencional;
– Vidros e materiais pontiagudos e/ou perfurocortantes devem ser embalados adequadamente quando forem descartados junto aos resíduos da coleta convencional;
– Condomínios verticais devem dispor seus contêineres em locais indicados pelo SLU e autorizados pela Administração Regional, de fácil acesso aos caminhões coletores. O mesmo se aplica aos condomínios horizontais fechados que optarem por manter a coleta no lado externo do condomínio, conforme Lei nº 6.615/2020;
– Os contêineres utilizados para o acondicionamento de resíduos devem estar em acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 114, de 24 de novembro de 2016;
– Para reduzir o barulho na coleta, sugerimos que os usuários/condomínios utilizem contêineres do tipo não metal (plástico), ou metálico adaptado com abafadores de borracha;
– O SLU não fornece contêineres;
– O DF Legal é o órgão responsável pela fiscalização da disposição de resíduos em locais inapropriados e nos dias e horários incorretos;
– Resíduos verdes, desde que em pequena quantidade e devidamente ensacados, podem ser disponibilizados para coleta juntamente com os
resíduos orgânicos e rejeitos;
– Conforme orientações iniciais das IN-10 e 13/20 do SLU, para a inclusão do serviço de coleta interna em condomínios horizontais, o representante legal deve fazer a solicitação no Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal (www.ouv.df.gov.br), selecionando a opção “Solicitação”, assunto “Coleta convencional de resíduos”, subassunto “Inclusão do ponto para a coleta convencional”.
A solicitação deve conter as seguintes informações:
I – dados
como nome do condomínio ou loteamento análogo, endereço completo, e-mail e telefone para contato;
II – quantidade de unidades domiciliares;
III – quantidade de unidades destinadas a atividades comerciais e de prestação de serviços;
IV – local de disponibilização dos resíduos domiciliares, se em frente ao domicilio ou se em local comum, que poderá ser no interior do condomínio ou em via pública. Caso o condomínio possua arquivo de georreferenciamento, deverá enviar para o e-mail do Núcleo de Documentação (protocolo@slu.df.gov.br).
– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências
– Lei nº 5.610/2016, de 16 de fevereiro de 2016: Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências
– Lei nº 5.650, DE 1º de abril de 2016: Estabelece diretrizes para o Programa DF Limpo e dá outras providências
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal
– Instrução Normativa nº 114, de 24 de novembro de 2016: Dispõe sobre a padronização de procedimentos operacionais e dos equipamentos
– Lei nº 6.615/2020, de 04 de junho de 2020: Dispõe sobre a coleta de resíduos sólidos nos condomínios horizontais pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU e dá outras providências