Governo do Distrito Federal
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2/04/18 às 13h43 - Atualizado em 25/09/24 às 18h54

Orientação Para Instalação de Contêiner

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

 

Serviço de orientação à população quanto à localização adequada para instalação de contêineres, que permitam as manobras dos caminhões coletores.

 

Proprietários de contêineres que disponham os resíduos para a coleta pública (orgânicos e recicláveis).

– Somente o proprietário do contêiner pode solicitar a orientação de disposição adequada dos contêineres de resíduos (orgânicos e seletivos).

Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153

 

ATENDIMENTO:

Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.

 

Atenção:

– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).

Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.

A vistoria ocorrerá em até 7 (sete) dias do registro da manifestação.

– O SLU não fornece contêiner, pois é um bem de uso particular. Sua aquisição, manutenção preventiva, corretiva e limpeza são de responsabilidade do proprietário;
– O SLU não possui competência para a fiscalização ou remoção de contêineres de lixo e/ou caçambas de entulho;

– É vedada a disposição de resíduos sólidos especiais (exemplo: saúde), materiais da logística reversa (exemplo: pneu, pilhas, entre outros), resíduos da construção civil, resíduos verdes (podas de árvores), animais mortos, volumosos (colchão, cama, sofá, etc) e que excedam a capacidade de armazenamento dos contêineres.

– O usuário deve procurar a Administração Regional de sua localidade para a concessão do uso do espaço público (recuo ou rebaixamento de calçadas, disposição em vagas, não obstrução de vias ou saídas de condomínios, proximidade com residências, entre outros);
– A quantidade de contêineres deve ser adequada à geração de resíduos e suficiente para acondicionar os resíduos gerados por um período de 2 (dois) dias;
– Os contêineres devem conter: tampa, dispositivos de redução de ruídos, identificação do proprietário e do tipo de resíduos;

– Os contêineres devem ser devidamente identificados e, preferencialmente, possuir a cor conforme o resíduo acondicionado, sendo na cor verde para o resíduo reciclável seco e na cor cinza para os resíduos úmidos/indiferenciados.

Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal
Instrução Normativa nº 114, de 24 de novembro de 2016: Dispõe sobre a padronização de procedimentos operacionais e dos equipamentos.

 

SLU - Governo do Distrito Federal

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153