Governo do Distrito Federal
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2/04/18 às 13h27 - Atualizado em 25/09/24 às 18h55

Varrição de Vias Públicas

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

 

Varrição manual e/ou mecanizada de todos os resíduos soltos nos logradouros, vias, sarjetas e calçadas, bem como seu acondicionamento em sacos plásticos, transporte aos pontos determinados e posterior coleta; Esvaziamento e reposição dos sacos plásticos das lixeiras/papeleiras.

 

Todos os usuários de limpeza urbana do Distrito Federal.

– Os serviços de varrição são executados em logradouros públicos (avenidas e ruas) e próximos a equipamentos públicos (exemplo: escolas, hospitais, delegacias), compreendendo, principalmente, sarjetas e canteiros centrais.

Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153

 

ATENDIMENTO:

Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.

 

Atenção:

– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).

Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.

– O serviço de varrição será executado em até sete dias após o registro da manifestação ou conforme cronograma das equipes de execução;
– Os serviços de higienização das papeleiras/lixeiras deverão ser executados no máximo a cada 15 (quinze) dias, de modo a mantê-las permanentemente limpas.

A frequência da varrição poderá ser diária ou alternada e deverá ser estabelecida em função da demanda dos serviços e do fluxo de pedestres e de veículos nas vias e logradouros públicos.

– O serviço de varrição de vias e logradouros públicos não é prestado em quadras e ruas residenciais;
– A limpeza das calçadas em frente aos lotes de domicílios unifamiliares e estabelecimentos comerciais devem ser realizados pelos proprietários.

– Deverá ser realizada a varrição das calçadas com grande fluxo de pessoas, áreas de intensa atividade comercial, pontos turísticos, intensa arborização, pontos de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas, escadarias, passeios públicos de áreas comerciais, túneis, pontes, viadutos e ciclovias;
– As equipes de varrição deverão remover os animais mortos de pequeno porte, como pássaros e roedores, e dejetos de animais que porventura forem encontrados nas vias;
– Os resíduos recolhidos serão acondicionados em sacos plásticos de cor laranja e recolhidos por um caminhão específico para esse fim;
– A execução da coleta dos resíduos provenientes da varrição deverá ser executada no turno imediatamente após a execução da varrição. Além do recolhimento dos resíduos da varrição, as equipes de coleta dos resíduos da varrição serão responsáveis pelo recolhimento dos resíduos dos serviços de catação, frisagem, limpeza de feiras-livres e lavagem de vias;
– O serviço de varrição mecanizada de vias e logradouros públicos compreende a limpeza de vias públicas, incluindo remoção de resíduos das sarjetas e canteiros centrais;
– A varrição mecanizada será empregada em vias que possuam meio-fio e sejam asfaltadas e que tenham grande movimentação de veículos, sendo executada em horários que não causem grande impacto sobre o tráfego;
– Todo usuário deve guardar consigo papéis, plásticos, objetos de metal, dentre outros, até encontrar um local adequado para descarte, evitando o descarte indevido dos resíduos e a poluição do meio ambiente;
– O esvaziamento e reposição do saco plástico de 120 litros das papeleiras/lixeiras é de responsabilidade das equipes de varrição, devendo o plano de varrição prever uma equipe para manutenção das papeleiras/lixeiras.

Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal

SLU - Governo do Distrito Federal

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153