Governo do Distrito Federal
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2/04/18 às 13h31 - Atualizado em 25/09/24 às 18h55

Pintura de Meio-Fio

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

 

Serviço de pintura de meio-fio (guias de sarjetas) nas principais vias das cidades e próximos aos equipamentos públicos, com finalidade de ressaltar a varrição, bem como ajudar na sinalização de tráfego de veículos.

 

Todos os usuários de limpeza urbana do Distrito Federal.

– Serviço realizado, preferencialmente, no período de estiagem (seca).  Durante o período chuvoso, a execução do serviço estará condicionada à avaliação de viabilidade pela área operacional do SLU;

– Os serviços de pintura são executados nos logradouros públicos (avenidas e ruas) e próximos a equipamentos públicos (exemplo: escolas, hospitais, delegacias), compreendendo sarjetas e canteiros centrais relacionados no plano de pintura.

Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153

 

ATENDIMENTO:

Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.

 

Atenção:

– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).

Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.

15 dias úteis após a manifestação ou conforme cronograma das equipes de execução

A frequência de realização se dá em função da demanda dos serviços e do fluxo de pedestres e de veículos nas vias e logradouros públicos, sendo realizado, normalmente, de segunda-feira a sábado, no turno diurno, exceto feriados.

– Esse serviço não é prestado em quadras residenciais;

– A pintura de meio-fio não ocorre em períodos chuvosos, exceto por motivos de festividades na cidade (organizadas pelo governo) ou pontos turísticos com grande circulação de pessoas.

– A frequência de execução do serviço é priorizada em locais com grande fluxo de pedestres e de veículos;

– O serviço de frisagem consiste na capinação e remoção total, inclusive de raízes, do mato e ervas daninhas, e varrição manual (nas faixas de passeios e sarjetas de vias não atendidas pela “varrição manual”), utilizando-se enxadas, vassourão, pás e carrinhos de mão, deixando as sarjetas e calçadas totalmente expostas antes da execução do serviço de pintura;

– Os resíduos gerados na frisagem deverão ser coletados e armazenados em sacos da cor laranja e recolhidos por equipe específica.

Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências


Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal

 

SLU - Governo do Distrito Federal

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153