DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço de remoção manual e/ou mecanizada, transporte e destinação correta de entulhos, resíduos volumosos e materiais diversos dispostos irregularmente em vias e logradouros públicos, quando não há a identificação dos infratores.
Todos os usuários de limpeza urbana do Distrito Federal.
REQUISITOS:
– Entulho disposto irregularmente por INFRATOR NÃO IDENTIFICADO;
– Localizado em vias e logradouros PÚBLICOS.
ORIENTAÇÃO:
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
ATENDIMENTO:
Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).
Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.
O recolhimento será realizado em até 10 (dez) dias a partir do registro da manifestação.
Frequência de coleta determinada pela demanda do serviço.
– O SLU não realiza coleta de entulho porta a porta, apenas em locais públicos e com infratores não identificados;
– O SLU não realiza coleta de entulho em áreas privadas (cercadas ou não);
– O serviço não contempla a coleta de poda e galhada.
– A destinação de grandes volumes de resíduos da construção civil e volumosos é de responsabilidade do gerador, devendo realizar a contratação dos serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada. A lista com as empresas credenciadas para esse tipo de serviço pode ser consultada no link: https://slubrasilia.ercc.com.br/consulta_transportadores/;
– O SLU não fornece caçambas de entulho (caixa brooks), não realiza a coleta de nenhum tipo de resíduo que esteja em seu interior e não realiza fiscalização com relação a localização desses equipamentos;
– Cabe ao DF Legal a identificação, notificação e penalização de pessoas físicas ou jurídicas que estejam depositando resíduos irregularmente em logradouros públicos;
– Os papa-entulhos (Ponto de Entrega Voluntária – PEVs) recebem, gratuitamente, pequenos volumes de resíduos da construção civil (até 1m3), material reciclável, podas, volumosos e óleo de cozinha usado.
– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153