Descrição:
Serviço de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (lixo convencional úmido e misto) das residências e comércios assemelhados às residências, com volume diário, limitado a 120 litros de resíduos sólidos indiferenciados, por unidade autônoma.
Formas de atendimento:
Acondicionar o lixo corretamente (uma) hora antes do início do turno da coleta;
Requisitos:
Informe: Nome e endereço completo, CPF e telefone.
Restrições:
– Não dispor resíduos em lotes vagos e terrenos baldios;
– Embalar adequadamente vidros, latas e materiais pontiagudos e perfurocortantes.
Legislação:
– Resolução Adasa nº 21/2016 – Estabelece Condições Gerais Prestação dos Serviços públicos de limpeza urbana e manejo de Resíduos Sólidos
Mais informações:
Serviço vinculado – PAPA-LIXO.
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
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