Qualquer pessoa física ou jurídica.
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias. Saiba mais, aqui.
Sim, essa é uma das funcionalidades do sistema (anexar fotos, vídeos ou documentos referentes à manifestação). Basta fazer o login no sistema e acessar a sua conta no histórico de manifestações, clicar no número do protocolo desejado e anexar. Essa funcionalidade estará disponível dentro do prazo legal de resposta (20 dias—a contar da data do registro) e enquanto não houver sido emitida a resposta definitiva.
I – Representação funcional;
II – Denúncia apresentada por particulares;
III – Resultado de auditoria ou de sindicância investigativa que confirme irregularidades;
IV – Ofícios encaminhados por outros órgãos públicos;
V – Notícias veiculadas na mídia; e
VI – Denúncias anônimas.
É o documento escrito e apresentado por servidor público que identifica supostas irregularidades enquanto realiza suas atividades. Nesse caso, o servidor é obrigado pela lei a informar o Governo.
Comunicação feita pelo cidadão que informa ao Governo do Distrito Federal irregularidades administrativas cometidas por órgãos públicos ou condutas de servidores contrárias aos deveres e obrigações funcionais.
As denúncias receberão tratamento reservado em sua apuração, sendo garantido o sigilo das informações recebidas e dos dados do denunciante (Artigo 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015).
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
a) nomes de pessoas e empresas envolvidas;
b) tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
c) se a pessoa pode comprová-lo;
d) se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto;
e) se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Após registradas, todas as denúncias são encaminhadas à Ouvidoria-Geral do DF, onde é feita a avaliação, classificação e o encaminhamento delas à unidade responsável pelo tratamento.
Quando o assunto tratado e os fatos relatados forem sensíveis ou graves, as denúncias são encaminhadas para as unidades da própria Controladoria-Geral do DF e/ou órgãos externos de fiscalização, controle e investigação.
1º passo – É verificado se os fatos relatados podem ser reais.
2º passo – Após essa confirmação, é identificado se foi informado o nome de um responsável, que pode ser um órgão ou servidor público.
3º passo – É confirmada se as informações apresentadas são suficientes para compreender de que forma o fato ocorreu.
*Se algumas das informações acima não forem confirmadas, a denúncia será arquivada com a devida justificativa (Artigo 23, inciso V, do Decreto nº 36.462/2015).
Sim, mas o registro anônimo não permite o acompanhamento. Essa medida serve para evitar que a ouvidoria seja utilizada de forma indevida.
Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011.
Caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado. Seus dados serão mantidos sob sigilo.
Para Solicitação de Serviço, Elogio, Sugestão e Informação é necessária a identificação do demandante.
É possível registrar denúncias e reclamações de forma anônima, nesses casos não há permissão para o acompanhamento. Essa medida serve para evitar que este canal seja utilizado de forma indevida. Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011. Caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado.
Seus dados serão mantidos sob sigilo.
Para acompanhamento, basta ter o login e a senha de acesso ao sistema recebidos no ato da criação da sua conta e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.
No caso de esquecimento da senha, acesse o sistema e clique no botão ENTRAR no item ESQUECI A SENHA informando seu CPF.
No caso de esquecimento do número do protocolo, faça o login no sistema e acesse na sua conta o histórico de manifestações.
LEMBRETE: O registro anônimo não permite o acompanhamento.
Essa medida serve para evitar que este canal seja utilizado de forma indevida. Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011. Caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado.
Seus dados serão mantidos sob sigilo.
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – No decorrer da apuração, caso o SLU necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e da Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.
Acesse também o Perguntas e Respostas Frequentes do SLU. O documento foi construído com base no banco perguntas e respostas emitidas por diversas áreas internas do SLU. O intuito é tornar mais acessível às respostas e informações aos usuários.
Atualizado em: abril de 2025.
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