Mais Informações Resíduo Construção Civil
17/06/25 às 02h57 - Atualizado em 15/07/25 às 16h38
Fica regulamentado o art. 24 da Lei nº 4.704 , de 20 de dezembro de 2011, que estabelece que o exercício da atividade de transporte de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos é privativo de agente cadastrado e autorizado pelo Poder Executivo, inclusive quando o transporte for realizado pelo próprio gerador cadastrado.
Parágrafo único. Os procedimentos de cadastramento e licenciamento da atividade de transportadores de resíduos da construção civil e volumosos, inclusive do material extraído da movimentação de terra, por meio de caçambas estacionárias e caçambas basculantes instaladas em veículos autopropelidos ou veículos de tração animal, carrocerias para carga seca e outros, devem obedecer o disposto neste Decreto.