COMPETÊNCIAS DO SLU
De acordo com o art. 3º e art. 4º da Lei nº 5.275, de 24 de dezembro de 2013, tem finalidade prevista de:
I – coleta, transporte, triagem, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliares e dos provenientes de sistema de coleta seletiva;
II – varrição e limpeza de logradouros e de vias públicas, incluídas as atividades de remoção e transporte dos resíduos sólidos produzidos;
III – coleta e remoção de resíduos sólidos urbanos, de resíduos volumosos da construção civil e de eletrônicos e correlatos entregues nas áreas sob sua competência e os lançados em vias e logradouros públicos;
IV – operação e manutenção de usinas e instalações destinadas a triagem e compostagem, incluindo transporte, tratamento e destinação final dos rejeitos;
V – demais atividades relacionadas ao cumprimento das diretrizes de que tratam os dispositivos relacionados aos resíduos sólidos constantes da legislação vigente.
Art. 4º Compete ao SLU:
I – promover a gestão e a operação da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Distrito Federal;
II – exercer, em caráter privativo, a gestão do planejamento e da execução das atividades públicas de interesse comum relacionadas aos resíduos sólidos no Distrito Federal;
III – organizar e prestar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal, podendo tais atividades ser executadas mediante contrato de gestão ou concessão de serviço público;
IV – implementar e executar as políticas e diretrizes nacionais e distritais dos resíduos sólidos urbanos no Distrito Federal;
V – supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza urbana do Distrito Federal;
VI – supervisionar, controlar e fiscalizar a destinação final sanitária do lixo coletado;
VII – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de resíduos sólidos relacionadas com suas atribuições;
VIII – praticar atos relativos a licitações, contratos e convênios relativos ao desenvolvimento de suas atividades;
IX – estabelecer, em conjunto com os órgãos reguladores, fiscalizadores e ambientais do Distrito Federal, as respectivas diretrizes para a fiscalização ostensiva da disposição dos resíduos sólidos urbanos;
X – promover e participar de projetos e programas de orientação e educação ambiental de acordo com as diretrizes nacionais e distritais;
XI – elaborar e executar atos relativos à sua proposta orçamentária e financeira para a execução de suas atividades;
XII – adquirir, alienar, arrendar, alugar e administrar seus bens e direitos;
XIII – desempenhar outras atividades relacionadas à política de resíduos sólidos do Distrito Federal.
Conforme previsto no Art. 94, do Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, compete ao Diretor-Presidente:
I. dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades do SLU, com foco na realização dos seus objetivos institucionais;
II. planejar, coordenar, orientar e gerir as atividades de limpeza pública no Distrito Federal;
III. representar o SLU ou promover-lhe a representação, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores expressamente designados;
IV. promover a interação entre os órgãos correlatos da Administração Pública do Distrito Federal, a fim de obter sinergia de esforços na sua área de atuação;
V. acompanhar, promover e divulgar os projetos de interesse do SLU;
VI. definir e encaminhar aos órgãos competentes do Distrito Federal, planos e propostas orçamentárias anuais e plurianuais do SLU;
VII. decidir pela contratação de serviços de terceiros;
VIII. ratificar as dispensas, as declarações de inexigibilidade e o retardamento da execução de obras ou serviços ou de suas parcelas, nos casos previstos em lei;
IX. aprovar e firmar contratos, acordos e convênios e demais ajustes celebrados no âmbito do SLU;
X. criar comissões de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar, de Tomada de Contas especial, de Apuração de Acidentes em Serviços, de Acumulação de Cargos e Empregos e de Licitação;
XI. aplicar penalidades disciplinares previstas nas legislações específicas;
XII. baixar Instruções e outros Atos para cumprimento das competências do SLU;
XIII. aprovar programas, projetos e planos do SLU;
XIV. fixar políticas, diretrizes, prioridades e metas para a consecução dos objetivos do SLU/DF;
XV. conceder diárias e autorizar aquisição de passagens mediante autorização prévia de afastamento do servidor a serviço, com ônus para o SLU, nos termos da legislação vigente;
XVI. designar Comissões ou Grupos de Trabalhos;
XVII. aprovar normas internas para o desempenho das atividades técnicas, operacionais e de gestão do SLU;
XVIII. aprovar as compras do SLU;
XIX. aprovar planos de auditoria administrativa e operacional;
XX. aprovar planos de comunicação social e a realização de campanhas de orientação ambiental com foco no gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos do DF;
XXI. ordenar despesas ou a sua anulação;
XXII. propor ao Executivo a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos no SLU;
XXIII. indicar ao Governador os nomes dos servidores para ocupar os Cargos de Natureza Especial e de Cargos em Comissão, que por ele serão nomeados e seus substitutos em caso de afastamentos legais;
XXIV. delegar competências e constituir representantes;
XXV. autorizar a alienação de material inservível, ocioso, obsoleto e fixar a forma de alienação;
XXVI. definir a programação anual das atividades do SLU;
XXVII. propor ao Executivo a criação ou extinção de unidades e cargos no SLU; e
XXVIII. zelar pela fiel observância a execução do presente Regimento Interno.
COMPETE AO DIRETOR-ADJUNTO
Conforme previsto no Art. 95, do Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, compete ao Diretor-Adjunto:
I. auxiliar o Diretor-Geral na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão;
II. exercer as atividades delegadas pelo Diretor-Geral;
III. despachar com o Diretor-Geral;
IV. substituir automática e eventualmente o Diretor-Geral em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais; e
V. propor regulamentação de normas, visando a melhoria do desempenho das atividades na Diretoria-Geral;
VI. propor, ao Diretor-Geral, o plano de lotação de pessoal e os programas de desenvolvimento de recursos humanos para a Diretoria-Geral;
VII. designar plano de férias e escala de substituição dos servidores da Diretoria-Geral;
VIII. zelar pela manutenção da ordem, eficiência, eficácia e disciplina na Diretoria-Geral;
IX. cumprir e fazer cumprir as competências regimentais na Diretoria-Geral; e
X. desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Diretor-Geral.
COMPETE A SECRETARIA EXECUTIVA
I. receber, distribuir e encaminhar internamente expedientes, documentos e processos dirigidos
ao Órgão, bem como dar o devido encaminhamento externo, após despacho do Diretor-Geral
ou quando por ele autorizado;
II. organizar e controlar o fluxo de informações e documentos enviados à Diretoria-Geral;
III. fazer autuar documentos e despachos da Diretoria-Geral;
IV. coordenar o atendimento ao público que demandar a Diretoria-Geral, controlando a agenda
de audiências e reuniões;
V. submeter à consideração da Diretoria-Geral os assuntos que excedam à sua competência;
VI. assistir à Diretoria-Geral em suas atividades;
VII. elaborar e encaminhar as matérias oficiais de responsabilidade da Diretoria-Geral a serem
divulgadas no Diário Oficial do Distrito Federal;
VIII. exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor-Geral e
do Diretor-Adjunto;
IX. acompanhar o registro da frequência dos servidores lotados na Diretoria-Geral; e
X. executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
I. assistir direta e imediatamente ao Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições quanto
aos assuntos e providências que sejam atinentes à defesa do patrimônio da Autarquia, ao
controle interno, à auditoria, à correição, ao acompanhamento das ações exercidas no SLU
pelos Órgãos de Controle Interno e Externo, e ao incremento da transparência da sua gestão;
II. assessorar e orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
III. dar andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão
ou ameaça de lesão ao patrimônio do SLU, zelando pela sua preservação;
IV. requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos outros
para corrigir-lhes o andamento;
V. monitorar a execução do ciclo orçamentário e a utilização de recursos públicos dando ciência
à Diretoria-Geral de eventuais anormalidades;
VI. apoiar o aperfeiçoamento das práticas administrativas da Autarquia;
VII. participar, quando convocada, dos programas de capacitação e das reuniões promovidas pela
Secretaria de Transparência e Controle;
VIII. fornecer à Secretaria de Transparência e Controle, quando solicitado, informações e elementos necessários ao desempenho das suas funções;
IX. encaminhar informações relativas ao controle que sejam de interesse público, a serem disponibilizadas no sítio Institucional pela Assessoria de Comunicação;
X. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Diretoria-Geral, ou sempre que requerido; e
XI. executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
I. planejar, coordenar e executar as atividades relativas à área de comunicação social do Órgão,
observando as diretrizes estabelecidas na normatização legal, assim como pelo Órgão
encarregado da gestão da comunicação no âmbito do Governo do Distrito Federal;
II. elaborar, executar, avaliar e atualizar planos, programas e projetos de Comunicação Social e
Institucional do SLU;
III. implantar e executar as atividades internas e externas de relações públicas;
IV. planejar, supervisionar e acompanhar os trabalhos de publicidade legal do SLU, seguindo os
trâmites estabelecidos pela Secretaria de Publicidade do GDF;
V. estabelecer procedimentos e executar as atividades de relacionamento com a imprensa;
VI. conceber, coordenar, supervisionar, executar e/ou avaliar a produção editorial, os recursos
multivisuais e a programação visual do SLU;
VII. conceber e implantar instrumentos e canais de comunicação, com vistas à motivação,
integração, interação e participação dos servidores do SLU, nos seus aspectos funcional,
profissional e social;
VIII. acompanhar e avaliar, sistematicamente, a imagem corporativa do SLU, interna e externamente, o noticiário e matérias jornalísticas, bem como inserir o órgão nas mídias sociais com
a finalidade de facilitar o acesso da sociedade à informação;
IX. organizar eventos e implementar outros instrumentos de comunicação com vistas à interação
e integração com a Comunidade;
X. organizar e manter atualizado um cadastro do público-alvo da Autarquia (entidades e representantes públicos, SLU e dirigentes privados, entidades de classe e seus representantes civis,
associações comunitárias e representantes do Legislativo e Judiciário);
XI. conceber, coordenar, supervisionar e implementar pesquisas de opinião pública, com o
objetivo de reorientar e auxiliar nas atividades de desenvolvimento do SLU;
XII. organizar manter arquivos de notícias, fotografias, e comentários da imprensa em geral sobre
as atividades do SLU
XIII. acompanhar e cobrir as atividades da Diretoria-Geral e das demais unidades do SLU,
prestando assessoria nas questões pertinentes ao seu relacionamento institucional com
entidades governamentais ou privadas, imprensa e com o público em geral;
XIV. produzir matérias, releases, sugestões de pauta e outros mecanismos de informação para
encaminhamento à imprensa em geral;
XV. elaborar e fazer publicar prestação de contas trimestral das despesas concernentes à
publicidade;
XVI. disponibilizar conteúdos, em conjunto com os demais setores da Autarquia, e alimentar o
canal de notícias e fotos do sítio da Instituição;
XVII. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Diretoria-Geral, ou sempre que requerido; e
XVIII. executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
I. facilitar o acesso do cidadão ao
II. serviço de Ouvidoria;
III. atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando qualquer discriminação ou
pré-julgamento;
IV. acolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas ou
operacionais e à Diretoria-Geral as denúncias, reclamações, elogios ou sugestões que forem
recebidas de órgãos do governo, de entidades públicas ou privadas, de servidores do SLU e
do público em geral;
V. ordenar, classificar, selecionar e analisar as denúncias ou reclamações recebidas, solicitando
e conduzindo a participação das demais áreas envolvidas, quando as denúncias e reclamações
puderem envolver desvio de conduta de servidores ou prestadores de serviço;
VI. estabelecer e acompanhar o cumprimento dos prazos para atuação das demais áreas do SLU
envolvidas no processo de elucidação dos casos acolhidos pela Ouvidoria;
VII. analisar as sugestões recebidas para a elevação da eficiência do SLU e a melhoria do
atendimento aos usuários e sugerir ações que visem ao aprimoramento e à racionalização
administrativa, inclusive mediante interação permanente e construtiva com as demais
unidades operacionais e administrativas;
VIII. assegurar e executar o retorno às demandas recebidas pela Ouvidoria, com as informações
das providências tomadas pelo SLU;
IX. participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/ DF,
com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
X. atender as demandas do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
XI. encaminhar informações relativas à Ouvidoria que sejam de interesse público, a serem disponibilizadas no sítio Institucional pela Assessoria de Comunicação;
XII. encaminhar ao Órgão Central, dados consolidados e sistematizados do andamento e do
resultado das manifestações recebidas;
XIII. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Diretoria-Geral, ou sempre que requerido; e
XIV. executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
I. coordenar e controlar a execução das competências específicas do Núcleo de Registro e
Acompanhamento de Feitos e do Núcleo de Apoio e Atendimento à PGDF;
II. apoiar e assistir a Diretoria-Geral bem como as demais Diretorias em assuntos relacionados à
consultoria jurídica e à interpretação ou aplicação de leis, regulamentos e outras normas de
interesse do SLU;
III. defender, quando autorizado, os interesses do SLU e do Distrito Federal, junto a Justiça do
Trabalho, em processos de Reclamação Trabalhista;
IV. prestar assessoramento e consultoria jurídica à Diretoria-Geral e acompanhar o ajuizamento
de ações a cargo da Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF, bem como promover
outros atos jurídicos necessários à defesa e preservação dos interesses do SLU, em juízo ou
fora dele, em qualquer instância ou tribunal;
V. receber, organizar, mandar autuar, numerar, distribuir e controlar o andamento interno dos
processos administrativos relacionados às ações judiciais de interesse do SLU;
VI. analisar e aprovar as minutas de contratos, convênios, acordos e demais instrumentos
jurídicos, bem como as atividades de instrução de processos administrativos que tenham por
objetivo a propositura de todo e qualquer feito judicial a ser encaminhado à Procuradoria
Geral do Distrito Federal – PGDF;
VII. acompanhar a execução, a propositura e aprovar a desistência de feitos contenciosos relacionados ao SLU, junto à da Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF;
VIII. manter arquivo atualizado da legislação e da jurisprudência que regem os assuntos relativos
ao SLU;
IX. programar e desenvolver atividades de consultoria jurídica, relacionadas com a interpretação,
doutrina e jurisprudência, emitindo pareceres sobre os temas de interesse do SLU;
X. analisar as Requisições de Pequeno Valor, bem como emitir pareceres quanto à legalidade e
pagamento das referidas requisições e encaminhar as RPVs à Diretoria de Administração e
Finanças, para as providências de sua pasta quanto ao seu pagamento;
XI. encaminhar as Requisições de Precatório para a Procuradoria Geral do Distrito Federal –
PGDF para as demais providências daquele órgão;
XII. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Diretoria-Geral, ou sempre que requerido; e
XIII. executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
I. coordenar e controlar a execução das competências específicas da Gerência de Gestão Tecnológica, da Gerência de Negócios Estratégicos e da Gerência de Monitoramento e Controle;
II. elaborar, implantar e realizar a gestão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI
do SLU;
III. planejar, desenvolver, coordenar e controlar as atividades relativas ao tratamento da informação no âmbito do SLU;
IV. definir as políticas e diretrizes da área de Tecnologia da Informação, emanadas pela
Diretoria-Geral do SLU;
V. definir normas e padrões que garantam o fluxo, segurança, disponibilidade e a
compatibilidade das informações entre as diversas áreas do SLU;
VI. estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções tecnológicas no âmbito do SLU;
VII. coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos de segurança das informações do
SLU, bem como o acesso à rede mundial de computadores;
VIII. coordenar e controlar as atividades e os recursos de Tecnologia da Informação e
Comunicação no âmbito do SLU;
IX. gerir contratos com fornecedores de bens e serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
X. prestar apoio e assessoria as diversas áreas do SLU, em assuntos relativos Tecnologia da
Informação;
XI. suprir as unidades administrativas do SLU com equipamentos, programas de informática e
soluções tecnológicas, de forma a atender às necessidades específicas de cada Setor;
XII. definir, viabilizar, avaliar e executar o plano de capacitação para os servidores do SLU no
que tange a Tecnologia da Informação;
XIII. subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico do SLU em relação à Tecnologia da
Informação e Comunicação;
XIV. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Diretoria-Geral, ou sempre que requerido; e
XV. exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
I. coordenar e controlar a execução das competências específicas da Gerência de Serviços
Gerais, Gerência de Gestão de Pessoas, Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, Gerência
de Orçamento e Finanças, Gerência de Contabilidade, e Gerência de Licitação e Contrato;
II. prestar apoio logístico necessário ao funcionamento das unidades integrantes do SLU;
III. planejar, normatizar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de orçamento, finanças, contabilidade, serviços gerais, manutenção de próprios, e de transporte, do
SLU;
IV. planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas para o desenvolvimento das Políticas de Gestão de Pessoas do SLU, alinhadas com as definições do Governo do Distrito
Federal;
V. promover a execução das atividades de comunicação administrativa, administração, patrimonial, telecomunicações e almoxarifado;
VI. instruir processos e reconhecer as situações de dispensa e de inexigibilidade de licitação,
sujeitas à ratificação da Diretoria-Geral, nos casos previstos em Lei;
VII. elaborar os Planos Plurianuais de Investimento e o Projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
VIII. subsidiar a Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica com informações correspondentes aos processos executados em sua área de atuação;
IX. subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico do SLU em relação ao orçamento,
finanças, contabilidade, serviços gerais, manutenção de próprios, transporte, pessoas e de desenvolvimento do servidor;
X. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Diretoria-Geral, ou sempre que requerido;
XI. exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
I. coordenar e controlar a execução das competências específicas da Gerência de Projetos e
Prospecção, Gerência de Gestão Ambiental e Gerência de Planejamento;
II. desenvolver e estabelecer, juntamente com as demais áreas do SLU, a política do Sistema de
Limpeza Urbana e a implementação e manutenção do Gerenciamento Integrado de Resíduos
Sólidos Urbanos do Distrito Federal;
III. coordenar a elaboração de estudos e projetos, bem como a execução de obras e serviços de
engenharia gerenciados pelas unidades sob sua responsabilidade;
IV. coordenar a elaboração de estudos para subsidiar a política de Educação Ambiental no
âmbito da Autarquia;
V. coordenar a elaboração de estudos e projetos de responsabilidade sócio-ambiental inerente
aos empreendimentos implantados ou em implantação pelo SLU;
VI. coordenar a elaboração de estudos e projetos de sustentabilidade e meio ambiente inerente
aos empreendimentos implantados e às atividades do SLU a fim de promover a saúde social e
o bem-estar do público em geral;
VII. assessorar a Diretoria-Geral e as demais Diretorias no desdobramento e acompanhamento das
atividades de projetos e prospecções, incluindo o monitoramento de ambientes internos e
externos, tendo como parâmetros o Plano Diretor de Resíduos Sólidos Urbanos do Distrito
Federal;
VIII. executar o Planejamento Estratégico da Autarquia;
IX. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Diretoria-Geral, ou sempre que requerido; e
X. exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
I. coordenar e controlar a execução das competências específicas da Gerência de Controle e
Qualidade, Gerência de Usinas, Gerência de Aterro, Coordenação de Limpeza Oeste,
Coordenação de Limpeza Leste, Coordenação de Limpeza Sul e Coordenação de Limpeza
Norte;
II. planejar, normatizar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades
relacionadas com a limpeza urbana do Distrito Federal;
III. orientar o treinamento de pessoal envolvido com as atividades ligadas aos serviços de
limpeza pública em geral, com relação à preservação do meio ambiente, aplicando as normas
e regulamentos sobre posturas referentes à limpeza pública e necessidade de utilização de
equipamentos de proteção individual;
IV. coordenar e analisar a elaboração da programação anual das operações dos Núcleos
Regionais de Limpeza, procedendo à devida fiscalização de seu cumprimento;
V. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Diretoria-Geral, ou sempre que requerido; e
VI. exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
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Atualizada em: abril de 2025.
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