Governo do Distrito Federal
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2/04/18 às 13h49 - Atualizado em 25/09/24 às 18h54

Conserto de Contêiner Danificado Por Má Operação

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

 

Conserto de contêineres danificados, comprovadamente, por má operação dos prestadores de serviço do SLU.

 

Proprietários de contêineres que disponham os resíduos para a coleta pública (orgânicos e recicláveis).

– Ser o proprietário do equipamento danificado;
– Comprovar que o dano foi causado por má operação dos prestadores de serviço.

Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153

 

ATENDIMENTO:

Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.

 

Atenção:

– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).

Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.

Conforme previsto na IN-001/2018, os prazos são de:
I – 7 (sete) dias úteis, a contar do dia do recebimento da manifestação, para o agendamento da visita técnica e emissão do
laudo;
II – 10 (dez) dias corridos para recolhimento do contêiner danificado;
III – até 30 (trinta) dias corridos para o conserto e devolução do equipamento.

– O SLU não fornece contêiner, pois é um bem de uso particular. Sua aquisição, manutenção preventiva, corretiva e limpeza são de responsabilidade do proprietário;
– O SLU não possui competência para a fiscalização ou remoção de contêineres de lixo e/ou caçambas de entulho;
– É vedada a disposição de resíduos sólidos especiais (exemplo: saúde), materiais da logística reversa (exemplo: pneu, pilhas, entre outros), resíduos da construção civil, resíduos verdes (podas de árvores), animais mortos, volumosos (colchão, cama, sofá, etc) e que excedam a capacidade de armazenamento dos contêineres.

– É uma prática do SLU deixar o contêiner emborcado (virado) quando está quebrado, para impedir o descarte de resíduos nesses recipientes, uma vez que, nessa situação, aumenta a dificuldade de coleta, pois não é possível realizar o basculamento do contêiner no caminhão coletor.

Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
Lei nº 5.610/2016, de 16 de fevereiro de 2016: Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.
Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal.

Instrução Normativa nº 114, de 24 de novembro de 2016: Dispõe sobre a padronização de procedimentos operacionais e dos equipamentos visando à redução dos ruídos gerados durante a coleta pública de resíduos sólidos domiciliares e os a estes equiparados e orienta a população quanto ao correto acondicionamento de resíduos sólidos urbanos.

– Instrução Normativa nº 001/2018 – Estabelece normas a serem observadas para atendimento de solicitação de conserto de contêiner por má operação do serviço de coleta convencional ou seletiva, onde ocorrer dano por ação dos trabalhadores da limpeza. (Formulário Anexo

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Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

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