DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço de pintura de meio-fio (guias de sarjetas) nas principais vias das cidades e próximos aos equipamentos públicos, com finalidade de ressaltar a varrição, bem como ajudar na sinalização de tráfego de veículos.
Todos os usuários de limpeza urbana do Distrito Federal.
REQUISITOS:
– Serviço realizado, preferencialmente, no período de estiagem (seca). Durante o período chuvoso, a execução do serviço estará condicionada à avaliação de viabilidade pela área operacional do SLU;
– Os serviços de pintura são executados nos logradouros públicos (avenidas e ruas) e próximos a equipamentos públicos (exemplo: escolas, hospitais, delegacias), compreendendo sarjetas e canteiros centrais relacionados no plano de pintura.
ORIENTAÇÃO:
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
ATENDIMENTO:
Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).
Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.
15 dias úteis após a manifestação ou conforme cronograma das equipes de execução
A frequência de realização se dá em função da demanda dos serviços e do fluxo de pedestres e de veículos nas vias e logradouros públicos, sendo realizado, normalmente, de segunda-feira a sábado, no turno diurno, exceto feriados.
– Esse serviço não é prestado em quadras residenciais;
– A pintura de meio-fio não ocorre em períodos chuvosos, exceto por motivos de festividades na cidade (organizadas pelo governo) ou pontos turísticos com grande circulação de pessoas.
– A frequência de execução do serviço é priorizada em locais com grande fluxo de pedestres e de veículos;
– O serviço de frisagem consiste na capinação e remoção total, inclusive de raízes, do mato e ervas daninhas, e varrição manual (nas faixas de passeios e sarjetas de vias não atendidas pela “varrição manual”), utilizando-se enxadas, vassourão, pás e carrinhos de mão, deixando as sarjetas e calçadas totalmente expostas antes da execução do serviço de pintura;
– Os resíduos gerados na frisagem deverão ser coletados e armazenados em sacos da cor laranja e recolhidos por equipe específica.
– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153