DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço de lavagem de monumentos, vias e equipamentos públicos (como pontos de ônibus) por meio do jateamento de água, com pressão suficiente para a remoção de resíduos restantes e impregnados.
Todos os usuários de limpeza urbana do Distrito Federal.
REQUISITOS:
– Comunicar o endereço completo da demanda, com ponto de referência.
ORIENTAÇÃO:
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
ATENDIMENTO:
Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).
Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.
O serviço será executado em até dez dias após o registro da manifestação ou conforme cronograma das equipes de execução.
– Não há um cronograma fixo de execução, pois o serviço ocorre em função da demanda e do fluxo de pedestres e de veículos nas vias e logradouros públicos, a partir de programação estabelecida mensalmente pelo SLU;
– O serviço de lavagem de vias, equipamentos e bens públicos é realizado, normalmente, de segunda-feira a sábado, preferencialmente no período noturno.
– Em períodos de racionamento de água, o serviço será reduzido aos pontos críticos;
– O SLU não realiza a lavagem de monumentos e áreas particulares.
– Colabore com a limpeza da cidade, não danifique os monumentos ou equipamentos e espaços públicos;
– Caso encontre monumentos, equipamentos e espaços públicos danificados, denuncie na Ouvidoria (telefone162 ou www.participa.df.gov.br);
– Entende-se por equipamentos públicos: paradas de ônibus, passarelas, monumentos cívicos, escadarias, praças, entre outros;
– A lavagem da Praça dos Três Poderes é realizada mediante demanda dos cerimoniais do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Itamaraty, que convocam um mutirão de limpeza e fornecem um produto especial para a lavagem das pedras portuguesas, evitando possíveis danos.
– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153