As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Logo abaixo mais informações sobre esse serviço.
1. Registrar um pedido de informação
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência.
Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu pedido, aqui.
2. O que é um pedido de informação?
É uma solicitação de informações que qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012.
3. Requisitos e documentos
O Pedido de Informação deverá conter:
. Nome do requerente.
. Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
. Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
. Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante:
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
4. Canais de atendimento
Para registrar um pedido de informação:
Via internet: Faça seu pedido de informação por meio do site Participa DF. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012. Quero registrar agora.
Presencial: O atendimento presencial é oferecido em todas as Ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da Ouvidoria do seu interesse.
No Serviço de Limpeza Urbana – SLU o atendimento presencial do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é realizado via Ouvidoria, no Setor Comercial Sul, Quadra. 08, Ed. Shopping Venâncio, Bloco B50, 7º andar, sala 734, funcionando de segunda a sexta-feira das 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas.
O serviço é gratuito.
Eventualmente serão cobradas apenas as reproduções de:
– Cópias de documentos
– Gravação de mídias
– Envios postais
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
5. Passo a Passo
Etapas:
1º Passo – Registro do pedido de informação.
2º Passo – Órgão responsável a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
Casos em que as informações podem ser negadas:
– Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
– Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
– Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
6. Prazos
O órgão terá até 20 dias, a contar da data de registro, para responder o pedido de informação prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa, conforme imagem abaixo:
Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer? Sim a:
1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação.
2ª instância: Autoridade máxima do órgão.
3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.
*Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação – página7.
Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta da autoridade à manifestação é de até 5 dias. Na 3ª instância o prazo pode ser estendido enquanto estiver em análise (Art. 24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013).
O que fazer quando o cidadão não recebe a resposta?
Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias.
7. Normas e regulamentações
Leis
Lei de Acesso à informação – Distrital (LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)
Decretos
Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)
Atualizado em: abril de 2025.
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
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