Governo do Distrito Federal
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2/04/18 às 23h30 - Atualizado em 25/09/24 às 18h54

Cadastramento de Eventos

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

 

Cadastramento para controle de limpeza de grandes eventos (públicos ou privados) realizados em área pública. Exemplos: shows, eventos religiosos, feiras, congressos, carnaval, entre outros.

 

Promotores e organizadores de eventos.

– O promotor de eventos deve preencher formulário no site do SLU. Após deferimento do evento por parte do SLU, o requerimento deverá ser impresso e protocolado na Administração Regional do local onde ocorrerá o evento, junto com a documentação exigida para obtenção da licença de funcionamento;
– Os resíduos devem ser separados por tipo (orgânico/reciclável) em sua origem e devem ser devidamente acondicionados;
– Identificação do tipo de resíduo, origem e volume.

Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153

ATENDIMENTO:

Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.

Atenção:

– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br  e presencial).

Exclusivamente no site: http://www.slu.df.gov.br/grandes-geradores/.

 

Formas de atendimento:

São grandes geradores os estabelecimentos não residenciais que geram quantidade de resíduos sólidos indiferenciados superiores a 120 litros diários, ou seja, mais de um saco de 100 litros por dia.
Perguntas e respostas Grandes Geradores
 
Empresas e autônomos que prestam o serviço de coleta e destinação adequada dos resíduos dos grandes geradores. Para conseguir mais clientes, faça seu cadastro.

Adesivo para as portas dos veículos dos Autorizatários (modelo retangular)
Adesivo para o para-brisa dos veículos dos Autorizatários (modelo circular)

Descrição:

As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela promoção de eventos de qualquer natureza em vias, logradouros ou espaços públicos que gerem resíduos sólidos ficam incumbidas de realizar a limpeza das áreas públicas. Elas devem contratar prestador de serviço cadastrado no SLU para executar as atividades de sua responsabilidade. Vale ressaltar que a autarquia não presta mais esse tipo de serviço, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 29/6/2017.

Requisitos:

O promotor de eventos deve preencher formulário no site do SLU para impressão e apresentação juntamente com requerimento a ser protocolado nas Administrações Regionais do local onde se pretende realizar o evento, a fim de obter a licença.

Formas de atendimento:

    • Publicação:

Guia de Eventos

 

A partir de 1º de outubro, Autorizatários terão que emitir Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para descartarem no Aterro Sanitário de Brasília (ASB). Acesse aqui e saiba mais.

– Os cadastros dos eventos serão analisados pelo SLU no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, independente da data em que os promotores protocolarem seus requerimentos junto às Administrações Regionais;
– Quando o evento ocorrer em área pública, a limpeza da área delimitada para a realização do evento deve ocorrer imediatamente após o seu término.

– O SLU não realiza limpeza de eventos particulares em áreas públicas ou privadas;
– A realização de eventos sem autorização ou com autorização sem o cadastramento prévio está sujeita à fiscalização dos órgãos de controle competentes e às sanções previstas na legislação;
– Resíduos dos serviços de saúde, tóxicos, perigosos e materiais recicláveis não são recebidos no Aterro Sanitário de Brasília (ASB);
– Os materiais recicláveis devem ser destinados às cooperativas de catadores.

– Não é atribuição do SLU realizar vistorias e fiscalizações antes, durante e/ou após os eventos privados em áreas públicas;
– Os resíduos indiferenciados de eventos devem ser dispostos em aterros sanitários devidamente licenciados;
– Para o licenciamento de eventos classificados como médio, grande e especial, de acordo com a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, o requerimento deve conter informações relativas a cada etapa da gestão dos resíduos, com base no preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site do SLU. É preciso apresentar, ainda, cópia do
contrato com os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos que serão gerados durante o evento;
– O SLU realizará a limpeza dos eventos que descumprirem a legislação pertinente, abrirá um processo para o ressarcimento das despesas e encaminhará o processo para o DF Legal, para aplicação das sanções cabíveis;
– Para informações adicionais consulte o site do SLU, item Perguntas e Respostas Frequentes – FAQ do SLU.

Lei nº 5.281/13 – Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

Decreto nº 35816/14 – Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

Lei nº 5.610/16 – Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.

Resolução ADASA nº 14/2016 – Estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo prestador de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Distrito Federal na execução de atividades de gerenciamento dos resíduos de grandes geradores, de eventos, da construção civil e dá outras providências.

Decreto nº 37.568/16 – Regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos, altera o Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014, e dá outras providências.

IN-89/16 – Regulamenta procedimentos no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dispõe sobre as normas a serem observadas pelos grandes geradores de resíduos sólidos e prestadores de serviços de transporte e coleta, bem como pelos responsáveis pela realização de eventos em áreas, vias e logradouros públicos.

Decreto nº 39.228/2018 – Regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e prorroga o prazo dos entes públicos até o dia 30 de junho de 2019.

Decreto nº 39.927/2019 – Altera o § 4º, do art. 26, do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, prorrogando o prazo de cadastramento dos grandes geradores públicos para 31 de dezembro de 2020.

Decreto nº 39.981/2019 – Altera a redação do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.

Resolução ADASA nº 17/2019 – Altera a Resolução nº 14, de 15 de setembro de 2016, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo prestador de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Distrito Federal na execução de atividades de gerenciamento dos resíduos de grandes geradores, de eventos, da construção civil e dá outras providências.

Lei nº 6.484/2020 – Altera a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.

 

– Para o cadastramento não há custo.
– Para o aterramento adequado dos resíduos – vide legislação: Resolução ADASA nº 29, de 28 de novembro de 2023.

– Para o serviço de coleta e transporte verificar com as empresas autorizadas – Relação das empresas

 

 

 

 

 

 

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