Governo do Distrito Federal
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2/04/18 às 9h35 - Atualizado em 20/01/25 às 17h25

Venda e Doação de Composto Orgânico

 

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

 

Serviço de venda e doação de composto orgânico proveniente das Usinas de Tratamento Mecânico Biológico para utilização exclusiva em jardins.

 

Instituições privadas ou públicas e pequenos produtores rurais.

Para VENDA: Recomendação agrônoma particular com a especificação do tipo de plantio. Deve-se emitir 2 (duas) vias do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, na tesouraria do SLU (sede).

– Para DOAÇÃO: o SLU doa até 90 (noventa) toneladas/ano aos produtores rurais do Distrito Federal e dos municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e entorno (RIDE), conforme Decreto Federal nº 7.469, de 04 de maio de 2011. É necessário que os produtores apresentem 2 (duas) vias da recomendação técnica emitida pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater/DF), mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ou carteirinha de produtor rural familiar em validade.

Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153

 

ATENDIMENTO:

Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.

 

Atenção:

– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).

Diretamente na Tesouraria, localizada na sede do SLU: SCS Qd. 08 Ed. Venâncio Shopping, Bloco B-50, 6º andar.

– É necessário primeiramente obter junto a um profissional devidamente habilitado por conselho de classe (engenheiro agrônomo, florestal ou técnico agrícola) a Recomendação Técnica para liberação e uso do COL.

– Para os produtores rurais do Distrito Federal, essa recomendação é oferecida pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF. Para tanto, basta ir ao escritório da empresa mais próximo ou ligar e agendar uma visita técnica. Os endereços e telefones estão disponíveis no site da empresa pública.

– A Recomendação Técnica deverá ser emitida em 4 (quatro) vias, sendo uma para o responsável técnico, uma para a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, uma para o SLU/DF e uma para o transportador/usuário final. A efetuação do agendamento e retirada do composto fica condicionado à apresentação da via do SLU/DF.

– Com a recomendação em mãos, deve-se agendar a retirada do composto. O agendamento pode ser efetuado pessoalmente na Usina de Tratamento Mecânico Biológico de Ceilândia (QNP 28, Área Especial, s/n, Setor P Sul) ou pelo número (61) 3550-6987 (Ramal 271). Nos casos de compra, antes do agendamento é preciso comparecer à Tesouraria do SLU/DF (Edifício Shopping Venâncio, Bloco B-50, 6º andar) para a realização do procedimento de pagamento.

– O prazo para retirada do composto é de 90 dias, a contar da data de compra ou doação. Cabe ao SLU/DF providenciar o carregamento do composto no veículo. Já o transporte fica a cargo do usuário do COL.

O interessado terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de compra ou doação, para retirar o composto orgânico, conforme o Decreto nº 35.166, de 14 de fevereiro de 2014.

– Não é recomendado o uso do composto orgânico em hortaliças e pomares.

– O composto orgânico do SLU é um produto formado por materiais orgânicos e deve ser utilizado em jardins, como condicionador do solo;
– Endereço para retirada do composto: QNP 28, Área Especial, s/n, Setor P Sul. (Telefone: 3550-6987 ramal 271);
– Para informações adicionais consulte a sessão do nosso site sobre composto orgânico do SLU.

Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências


Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal


Decreto Federal nº 7.469/2011 – Instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal – RIDE


IN nº 74/2015, Preço do composto orgânico


Resolução Nº 01, de 15-12-2009 – Regulamentação da produção, distribuição e aplicação do composto orgânico de lixo na agricultura.


Decreto nº 35.166/14 – Dispõe sobre a comercialização do composto orgânico produzido pelo Serviço

IN nº 74/2015, Preço do composto orgânico.
O valor atual da tonelada é de R$ 20,00 e para o produtor particular R$ 72,87.

VENDA

Até 2.000 toneladas/ano: para os produtores rurais do Distrito Federal e dos Municípios que compõem a RIDE, conforme definido no Decreto Federal nº 7.469/2011.

Até 500 toneladas/ano: para as prefeituras dos Municípios que compõem a RIDE, quaisquer pessoas, produtores rurais, órgãos ou entidades privadas de outros Estados da Federação.

DOAÇÃO

Doação de até 90 toneladas/ano: aos produtores rurais do Distrito Federal e dos municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, conforme definido no Decreto Federal nº 7.469/2011, que apresentem declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF/DAP), do governo federal, ou carteira de produtor familiar ou patronal, emitida pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater), com demanda comprovada por recomendação técnica.

Doação de até 800 toneladas/ano: às entidades cadastradas na Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal que possuam a Declaração Jurídica de Aptidão ao PRONAF/DAP Jurídica, com demanda comprovada por recomendação técnica.

Doação de até 800 toneladas/ano: aos órgãos e empresas públicas da União e do Distrito Federal, com demanda comprovada por recomendação técnica.

Doação de até 50 toneladas/ano: às associações ou instituições diversas dos municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, que comprovem, mediante estatuto devidamente registrado em cartório, sua condição filantrópica, bem como a demanda comprovada por recomendação técnica. O mesmo limite de doação de composto é permitido aos estabelecimentos de ensino da rede pública do DF com demanda comprovada por recomendação técnica.

 

COMPOSTAGEM

O Composto Orgânico de Lixo (COL) é obtido por meio do processo de compostagem dos resíduos orgânicos domiciliares e pode ser utilizado em diversos tipos de culturas e em jardins. No Distrito Federal, o composto é produzido nas Usinas de Tratamento Mecânico Biológico, instaladas no Setor P Sul, em Ceilândia, e na Avenida L4 Sul, na Asa Sul.

De janeiro a setembro de 2024, o SLU produziu 61.725 toneladas de composto nas duas unidades. No mesmo período, foram doadas 14.616 toneladas a pequenos agricultores da região, que têm direito a uma cota de 90 toneladas/ano.

 

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Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153