Governo do Distrito Federal
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2/04/18 às 23h29 - Atualizado em 25/09/24 às 18h54

Cadastramento de Coletores e Transportadores de Resíduos

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

 

Serviço de autorização a empresas que prestam o serviço de coleta, transporte e destinação adequada de resíduos gerados por grandes geradores e eventos do Distrito Federal, conforme a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016.

 

Empresas privadas que coletam e transportam de resíduos sólidos urbanos no Distrito Federal.

– Preenchimento de formulário específico no site do SLU;
– Comprovação da Capacidade técnica e jurídica, regularidade fiscal, relação dos veículos e equipamentos adequados ao transporte dos resíduos;
– Indicação do Aterro sanitário utilizado para a disposição final dos resíduos.

Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153

ATENDIMENTO:

Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.

Atenção:

– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).

Exclusivamente no site: http://www.slu.df.gov.br/grandes-geradores/.

 

Formas de atendimento:

São grandes geradores os estabelecimentos não residenciais que geram quantidade de resíduos sólidos indiferenciados superiores a 120 litros
diários, ou seja, mais de um saco de 100 litros por dia.
Perguntas e respostas Grandes Geradores
 
Empresas e autônomos que prestam o serviço de coleta e destinação adequada dos resíduos dos grandes geradores. Para conseguir mais clientes, faça seu cadastro.

Adesivo para as portas dos veículos dos Autorizatários (modelo retangular)
Adesivo para o para-brisa dos veículos dos Autorizatários (modelo circular)

Descrição:

As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela promoção de eventos de qualquer natureza em vias, logradouros ou espaços públicos que gerem resíduos sólidos ficam incumbidas de realizar a limpeza das áreas públicas. Elas devem contratar prestador de serviço cadastrado no SLU para executar as atividades de sua responsabilidade. Vale ressaltar que a autarquia não presta mais esse tipo de serviço, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 29/6/2017.

Requisitos:

O promotor de eventos deve preencher formulário no site do SLU para impressão e apresentação juntamente com requerimento a ser protocolado nas Administrações Regionais do local onde se pretende realizar o evento, a fim de obter a licença.

Formas de atendimento:

    • Publicação:

Guia de Eventos

 

A partir de 1º de outubro, autorizatários terão que emitir Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para descartarem no Aterro Sanitário de Brasília (ASB). Acesse aqui e saiba mais.

– Até 20 dias para análise da documentação, conforme Instrução Normativa nº 89, de 23 de setembro de 2016.

– Prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos indiferenciados sem a devida autorização do SLU;
– Empresas que não cumpram os requisitos legais.

– Identificação dos veículos cadastrados, conforme norma estabelecida pelo SLU, de acordo com o Anexo III e Anexo IV da Instrução Normativa nº 89, de 23 de setembro de 2016;
– Informar, trimestralmente, por meio de formulário eletrônico disponível no site do SLU, a relação dos grandes geradores para os quais presta serviços e os locais de disposição final dos resíduos sólidos indiferenciados coletados e transportados, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 89, de 23 de setembro de 2016;
– Ao final de cada mês, o Autorizatário deverá realizar o pagamento pela disposição de acordo com a quantidade de resíduos indiferenciados destinados ao Aterro Sanitário de Brasília (ASB);
– Caso opte por dispor em outro aterro sanitário, o Autorizatário deve apenas se cadastrar no site e informar o aterro sanitário para qual serão destinados os resíduos;
– Para informações adicionais consulte o site do SLU, item Perguntas e Respostas Frequentes – FAQ do SLU.

Lei nº 5.281/13 – Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

Decreto nº 35816/14 – Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

Lei nº 5.610/16 – Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.

Resolução ADASA nº 14/2016 – Estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo prestador de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Distrito Federal na execução de atividades de gerenciamento dos resíduos de grandes geradores, de eventos, da construção civil e dá outras providências.

Decreto nº 37.568/16 – Regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos, altera o Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014, e dá outras providências.

IN-89/16 – Regulamenta procedimentos no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dispõe sobre as normas a serem observadas pelos grandes geradores de resíduos sólidos e prestadores de serviços de transporte e coleta, bem como pelos responsáveis pela realização de eventos em áreas, vias e logradouros públicos.

Decreto nº 39.228/2018 – Regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e prorroga o prazo dos entes públicos até o dia 30 de junho de 2019.

Decreto nº 39.927/2019 – Altera o § 4º, do art. 26, do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, prorrogando o prazo de cadastramento dos grandes geradores públicos para 31 de dezembro de 2020.

Decreto nº 39.981/2019 – Altera a redação do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.

Resolução ADASA nº 17/2019 – Altera a Resolução nº 14, de 15 de setembro de 2016, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo prestador de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Distrito Federal na execução de atividades de gerenciamento dos resíduos de grandes geradores, de eventos, da construção civil e dá outras providências.

Lei nº 6.484/2020 – Altera a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.

 

– Para o cadastramento não há custo.
– Para o aterramento adequado dos resíduos – vide legislação: Resolução ADASA nº 29, de 28 de novembro de 2023.

– Para o serviço de coleta e transporte verificar com as empresas autorizadas – Relação das empresas

 

 

 

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