O SLU realiza a coleta de entulho depositado irregularmente nos logradouros públicos quando não há a identificação dos infratores pelo DF Legal, pois a responsabilidade da adequada destinação de entulho é do gerador, conforme a Lei nº 972/1995.
“Constitui ato lesivo: depositar, lançar ou atirar, em qualquer área pública ou terreno, edificados ou não, resíduos sólidos de qualquer natureza” – Lei nº 972/1995.
Caso o usuário deseje descartar adequadamente até 1 metro³ (equivalente a uma caixa de água de mil litros) de resíduos da construção civil, volumosos (como móveis) e restos de podas, o SLU disponibiliza pontos de entrega voluntária, chamados de Papa Entulho. Utilize o mais próximo de sua localidade.
Formas de atendimento:
Requisitos:
Informe: Nome e endereço completo, CPF e telefone.
Restrições:
– O SLU não coleta poda, galhada, resíduos de jardinagem e materiais em áreas privadas.
– Também não recolhe caçambas de entulho, pois este serviço é realizado por empresas privadas e especializadas.
– A fiscalização é competência exclusiva do DF Legal.
Legislação:
Mais informações:
– Não há custos para o proprietário de contêiner danificado ou ao SLU, cabendo à empresa contratada o ônus de reparo do contêiner danificado por má operação.
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
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