Descrição:
As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela promoção de eventos de qualquer natureza em vias, logradouros ou espaços públicos que gerem resíduos sólidos ficam incumbidas de realizar a limpeza das áreas públicas. Elas devem contratar prestador de serviço cadastrado no SLU para executar as atividades de sua responsabilidade. Vale ressaltar que a autarquia não presta mais esse tipo de serviço, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 29/6/2017.
Requisitos:
O promotor de eventos deve preencher formulário no site do SLU para impressão e apresentação juntamente com requerimento a ser protocolado nas Administrações Regionais do local onde se pretende realizar o evento, a fim de obter a licença.
Formas de atendimento:
Legislação:
Decreto nº 35816/14 – Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Publicação:
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153