DIMAS XIMENES, DA AGÊNCIA BRASÍLIA
O uso dos espaços das instalações de recuperação de resíduos (IRR) pelas cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis foi regulamentado pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU).
Esses locais são usados para recepção, triagem, prensagem, enfardamento, armazenamento e comercialização dos resíduos provenientes da coleta seletiva.
De acordo com a Instrução Normativa nº 13, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 17 de outubro, as entidades poderão esse usar serviço após assinar contrato com o SLU.
Entre as regras para atuarem dentro dessas unidades estão a exigência de uso de equipamentos de proteção individual (EPI), conforme as Normas Regulamentadoras 6 e 12, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A legislação especifica outras condutas não permitidas:
Destinam-se às cooperativas e associações de catadores que trabalham no recolhimento de materiais recicláveis, mesmo que de maneira informal.
Os resíduos são previamente separados e coletados em residências e pontos comerciais e divididos de acordo com a tipologia, para depois serem prensados e, posteriormente, vendidos para as indústrias recicladoras.
EDIÇÃO: RAQUEL FLORES
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
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