Objetivo é envolver entidades de classe na formulação do decreto
O Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) e Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sinesp) se reuniram, nesta quarta-feira (18), com entidades de classe para apresentar a minuta do decreto regulamentador da Lei nº5.610/2016, que trata sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos.
O Governo de Brasília tem 180 dias para fazer a regulamentação a contar da publicação da lei, realizada em 19 de fevereiro de 2016. “Nosso intuito é ampliar o debate desse texto elaborado pelo governo com os segmentos envolvidos e que serão responsáveis pelo seu cumprimento”, afirmou o diretor-adjunto do SLU, Silvano Silvério.
O documento foi desenvolvido pelo SLU em conjunto com Adasa, Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF) e Secretaria do Meio Ambiente (Sema).
O assessor econômico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio/DF), José Eustáquio Moreira de Carvalho, elogiou a iniciativa do SLU em discutir a minuta do decreto com as entidades envolvidas. “Acho importante inserir os atores sociais nesse debate a fim de que eles possam falar e trazer informações. Ficamos gratos em participar desse processo”, disse.
A Fecomércio possui 28 afiliados e associados. “Temos diferentes realidades e preocupações. Se compararmos o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do DF (Sindicondomínio) com o Sindicato do Comércio Atacadista do DF (Sindiatacadita), os dois são considerados grandes geradores, porém, a geração de resíduos desse último é muito maior”, exemplificou.
As entidades de classe terão até 25 de maio para analisar a minuta do decreto e encaminhar as contribuições ao SLU. A autarquia fará uma síntese dessas propostas e elaborar nova versão do documento, o qual posteriormente será submetido à Casa Civil. O próximo encontro com essas entidades está marcado para 2 de junho.
A diretora-presidente do SLU, Kátia Campos, declarou que a atual gestão do SLU está empenhada em fazer uma política pública para o DF com a participação social. “Nossa expectativa é receber as contribuições dos segmentos, analisá-las e compatibilizá-las”, enfatizou.
A Lei
De autoria do deputado distrital licenciado Joe Valle, a Lei nº 5.610/2016 dispõe sobre o gerenciamento do armazenamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento e a destinação de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores de resíduos sólidos do DF.
São considerados grandes geradores: pessoas físicas ou jurídicas que produzam resíduos em estabelecimentos de uso não residencial, incluídos os estabelecimentos comerciais, os públicos e os de prestação de serviço e os terminais rodoviários e aeroportuários, cuja natureza ou composição sejam similares àquelas dos resíduos domiciliares e cujo volume diário de resíduos sólidos indiferenciados, por unidade autônoma, seja superior a 120 litros.
Resíduo indiferenciado é o lixo proveniente da atividade diária nas habitações, como restos de comida, guardanapos e produtos de higiene íntima (fraldas, tampões, absorventes e preservativos), não recicláveis.
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