Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
30/01/15 às 17h17 - Atualizado em 24/05/23 às 13h20

Servidores do SLU voltam a integrar quadro de pessoal do órgão

COMPARTILHAR

A decisão já vale para a folha de pagamento de janeiro de 2015

 

(Brasília, 30/1/2015) – A Lei nº 5.276/2013 que transferiu os servidores da carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos para a carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, os servidores de carreira do SLU voltam aintegrar o quadro de pessoal do órgão. A decisão vale a partir da folha de pagamento de janeiro de 2015.

De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn nº 2014.00.2.004230-4, os servidores passaram a ocupar cargo público diferente daquele no qual foram legitimamente admitidos, o que, segundo o STF, fere a Lei Orgânica do Distrito Federal. Um dos argumentos utilizados pela justiça éde que para a mudança de cargo ou emprego público é necessária aprovação prévia em concurso público por meio de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

O GDF informa que até nova orientação os servidores atingidos pela decisão devem permanecer em exercício nos órgãos em que se encontram. A movimentação dos referidos servidores para a folha de pagamento do Serviço de Limpeza Urbana – SLUserá realizada automaticamente pela Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização do GDF. As unidades que possuem servidores em cargo em comissão deverão providenciar o cadastramento de nova matrícula para fins de pagamento do mesmo.

SLU - Governo do Distrito Federal

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153