Governo do Distrito Federal
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7/02/19 às 10h45 - Atualizado em 5/10/22 às 17h20

Sancionada a lei que proíbe canudos e copos de plástico

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LUANA LEMES

 

Estabelecimentos comerciais agora só poderão utilizar canudos e copos fabricados com produtos biodegradáveis. Trata-se da Lei nº 6.266, de 29 de janeiro de 2019 que foi publicada no DODF de 30 de janeiro que obriga estabelecimentos comerciais a adotarem a nova regra.

 

A multa para quem não cumprir a exigência pode chegar até R$ 5 mil. Os estabelecimentos terão que substituir os canudos e copos de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, por descartáveis elaborados a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-deaçúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.

 

A proibição também abrange os microempreendedores individuais, entidades da administração direta, autárquica e fundacional. Por isso, as licitações do governo também terão que observar a regra.

 

Acompanhe a publicação na íntegra no DODF, página 2.

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