LUANA LEMES
Estabelecimentos comerciais agora só poderão utilizar canudos e copos fabricados com produtos biodegradáveis. Trata-se da Lei nº 6.266, de 29 de janeiro de 2019 que foi publicada no DODF de 30 de janeiro que obriga estabelecimentos comerciais a adotarem a nova regra.
A multa para quem não cumprir a exigência pode chegar até R$ 5 mil. Os estabelecimentos terão que substituir os canudos e copos de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, por descartáveis elaborados a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-deaçúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.
A proibição também abrange os microempreendedores individuais, entidades da administração direta, autárquica e fundacional. Por isso, as licitações do governo também terão que observar a regra.
Acompanhe a publicação na íntegra no DODF, página 2.
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