REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2016
Regulamento da Audiência Pública de Divulgação do Edital de Licitação para a contratação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em todo o Distrito Federal.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regulamento estabelece os procedimentos para realização da Audiência Pública de que trata o art. 39 da Lei 8.666/93, convocada por meio do Aviso de Audiência Pública nº 01/2016 publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 255, Seção II, p. 41, com a finalidade de divulgar à sociedade a minuta do Edital de Licitação para contratação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em todo o Distrito Federal.
§1º A Audiência Pública a que se refere este artigo realizar-se-á no dia 16/12/2016, das 09 às 12 horas, na Escola de Governo – SGON, Área Especial nº 01, Quadra 01, Brasília-DF.
§2º A audiência terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local.
Art. 2º O público presente à audiência deverá assinar lista de presença, que conterá:
I – nome legível, profissão e endereço;
II – número do documento de identificação;
III – nome da entidade pública ou privada representada, se for o caso;
IV – assinatura.
Parágrafo único. A lista de presença ficará disponível em local acessível durante toda a audiência.
CAPÍTULO II
DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 3º Caberá ao servidor Paulo Celso dos Reis Gomes, Diretor Técnico do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, presidir a audiência, nos termos definidos neste regulamento.
Art. 4º Compete ao Presidente da audiência:
I – designar um ou mais secretários para assisti-lo;
II – esclarecer dúvidas e questionamentos, de acordo com o presente regulamento;
III – decidir sobre a pertinência das questões formuladas pelos participantes;
IV – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
V – resolver questões omissas a este Regulamento.
Art. 5º São atribuições dos secretários:
I – coordenar o processo de inscrição dos participantes interessados em formular questionamentos;
II – controlar o tempo concedido aos participantes inscritos para apresentação das questões levantadas;
III – sistematizar e registrar os questionamentos e informações;
IV – elaborar a ata da Sessão.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã, sem distinção de qualquer natureza, interessados em contribuir com o processo mencionado no Edital de Convocação.
Art. 7º Aos participantes é assegurado o direito à livre manifestação de opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da audiência pública, bem como o encaminhamento de questionamentos sobre o objeto da apresentação, respeitando as disposições previstas neste Regulamento.
Art. 8º São deveres dos participantes:
I – respeitar o Regulamento da audiência pública;
II – respeitar o tempo estabelecido para encaminhamento das perguntas aos apresentadores;
III – tratar com respeito e civilidade os demais participantes da audiência, bem como seus organizadores.
Art. 9º É condição para o encaminhamento de questionamentos referentes ao objeto da audiência a prévia inscrição.
Art. 10. A inscrição deverá ser realizada após a abertura da audiência, através de ficha de inscrição, que estará disponível em local previamente determinado pelo Presidente da Sessão, e encerrar-se-á, após a exposição do tema.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 11. A Audiência Pública terá a seguinte ordem e tempo máximo:
I – abertura (10 minutos);
II – apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência (10 minutos);
III – apresentação da minuta do edital de licitação para contratação (1 hora);
IV – manifestação pública (1 hora e 30 minutos);
V – encerramento com a leitura da ata contendo o resumo dos pontos principais da sessão (10 minutos).
§ 1° Cada participante terá direito a manifestação formulada por escrito para serem respondidas conforme à ordem de entrega.
§ 2° As manifestações orais de cada participante inscrito terão duração máxima de 2 minutos.
§ 3° Manifestações não pertinentes ao objeto da Audiência Pública não serão consideradas.
§ 4° Os esclarecimentos e/ou respostas poderão ser feitos a cada manifestação ou em bloco, a critério do Presidente, devendo ter a resposta duração máxima de 5 minutos.
Seção I
Dos Procedimentos
Art. 12. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.
Art. 13. Concluídas as exposições e as intervenções, o Presidente dará por encerrada a Audiência Pública, fazendo leitura resumida dos pontos principais da sessão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. As opiniões, críticas e informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a motivação do SLU/DF quando da tomada das decisões em face das questões discutidas.
Art. 15. O tempo previsto no art. 11 poderá ser estendido ou reduzido, a critério do Presidente da Sessão.
Art. 16. Deverá ser anexada à ata, subscrita pelo Presidente da Sessão e pelo(s) secretário(s), a lista de presença.
HELIANA KÁTIA TAVARES CAMPOS
Diretora-Presidente
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
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