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O Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 39.927, no DODF de 1º de julho (pag.1), estendendo o prazo para 31 de dezembro de 2020 para o cumprimento da Lei 5.610/2016 dos grandes geradores de órgãos públicos.
A Lei 5.610/2016 já está valendo desde agosto de 2017, de forma escalonada, para estabelecimentos comerciais: em 1º de agosto de 2017, para quem gera acima de 2 mil litros por dia de rejeito; em 1º de novembro de 2017, para mil litros por dia; e em 1º de janeiro de 2018, para quem gera acima de 120 litros por dia.
Já os órgãos públicos, o prazo anterior foi até 30 de junho deste ano. Com a publicação do novo decreto terão até 31 de dezembro de 2020 para se adequarem a lei.
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