Governo do Distrito Federal
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2/07/19 às 11h37 - Atualizado em 5/10/22 às 17h20

Prorrogado o prazo para cadastro dos grandes geradores públicos

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Ascom SLU

 

O Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 39.927, no DODF de 1º de julho (pag.1), estendendo o prazo para 31 de dezembro de 2020 para o cumprimento da Lei 5.610/2016 dos grandes geradores de órgãos públicos.

 

A Lei 5.610/2016 já está valendo desde agosto de 2017, de forma escalonada, para estabelecimentos comerciais: em 1º de agosto de 2017, para quem gera acima de 2 mil litros por dia de rejeito; em 1º de novembro de 2017, para mil litros por dia; e em 1º de janeiro de 2018, para quem gera acima de 120 litros por dia.

 

Já os órgãos públicos, o prazo anterior foi até 30 de junho deste ano. Com a publicação do novo decreto terão até 31 de dezembro de 2020 para se adequarem a lei.

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