Ação judicial determinou o desbloqueio imediato do acesso ao ACJ
A juíza de Direito Substituta da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Acácia Regina Soares de Sá, expediu liminar em favor do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), na última quarta-feira (22), em que determinou o desbloqueio do acesso ao Aterro Controlado do Jóquei (ACJ) por qualquer pessoa que impeça a circulação de veículos e pessoas no local. Quem descumprir a decisão estará sujeito à multa diária de R$1.000,00. A magistrada ainda autorizou a convocação da força policial em caso de resistência.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) que entendeu ser necessário o ajuizamento para a liberação do acesso ao ACJ. Por se tratar de área pública, o livre acesso e a circulação de pessoas devem ser garantidos. Além disso, impedir o acesso dos caminhões para a destinação final dos resíduos prejudica a saúde pública.
Para a chefe da Procuradoria Jurídica (Projur) do SLU, Ana Lúcia Lemos Rosa, o que motivou a autarquia ajuizar essa ação foi que o tratamento de resíduos é uma atividade essencial, de acordo com a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 e por isso não pode ser interrompida. “O risco à saúde pública também foi outra preocupação. O bloqueio gera acúmulo de resíduos nas áreas de transbordo, além dos caminhões carregados ficarem parados em área contínua ao aterro”, disse.
Os manifestantes usaram pneus e madeira para bloquear a via. Sem o acesso ao aterro, os resíduos recolhidos em todo o DF ficaram nos caminhões esperando a liberação para a deposição no aterro. Foram 53 horas de espera.
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