LUANA LEMES/ASCOM SLU
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Nº 6.322, de 10 de julho de 2019 que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas no Distrito Federal. A decisão foi publicada no DODF do dia 11 de julho. Uma vitória não somente para o meio ambiente, mas também para o SLU, que articulou a elaboração do projeto juntamente com a Fecomércio e o Sindicato dos Supermercados (Sindsuper-DF).
Há muito tempo os servidores do SLU, Adriana Alves, Rondinele Mota e Luciene Velez vinham articulando as tratativas para a elaboração do texto do projeto com a Fecomércio e, em abril deste ano, a parte técnica avançou. “A última reunião foi com o presidente do SLU, Felix Palazzo e o presidente da Fecomércio, Francisco Maia, juntamente com a Assessoria de Comunicação e Mobilização do SLU para essa construção”, disse a educadora ambiental do SLU, Luciene Velez.
De acordo com o texto os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de distribuir ou vender sacolas plásticas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes. Também devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis ou adotar sacolas feitas com material biodegradável ou biocompostável.
O projeto foi apresentado para o deputado distrital Leandro Grass (Rede) e aprovado pela Câmara Legislativa do DF no dia 5 de junho, data que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente. Agora os estabelecimentos terão um ano para se adequarem a lei.
Para o SLU a lei vai contribuir muito para a gestão dos resíduos do DF, já que as sacolas podem levar séculos para se decompor, além de sobrecarregar o Aterro Sanitário de Brasília.
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