Os desafios da implementação da Lei nº 5610/2016 e os impactos na reciclagem e na compostagem
A Lei nº5.610, que entrou em vigor em fevereiro passado, ao mesmo tempo em que corrigiu uma falha gritante na gestão dos serviços de manejo de resíduos sólidos do DF, a falta de definição do “grande gerador de resíduos sólidos”, inovou por assim fazê-lo por meio do volume máximo diário de resíduos sólidos ditos indiferenciados. Ao assim fazer, a lei incentivou a separação na fonte dos resíduos secos recicláveis e dos resíduos orgânicos aptos para compostagem.
O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) fica obrigado a coletar sem ônus adicionais os resíduos secos aptos para reciclagem e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (ADASA) vai fixar o preço público a ser cobrado pela coleta pelo SLU dos resíduos orgânicos. Já os resíduos indiferenciados poderão ser coletados por empresas cadastradas pelo SLU que não estará obrigado a prestar o serviço de coleta desses resíduos.
Abrem-se oportunidades para as associações de catadores? Quais são os desafios para que a lei 5610/2016 saia do papel? O que se espera de supermercados, grandes restaurantes e shoppings centers? A lei 6.945 que instituiu a Taxa de limpeza urbana deve ser atualizada em face do novo tratamento aos grandes geradores? Estas e outras perguntas estão na pauta deste debate. Participe!
Convidados para a mesa a ABES DF, o SLU, a ADASA, o MPDFT e as entidades do comércio e dos catadores.
Auditório da Faculdade de Tecnologia da UnB (Asa Norte), Quarta-feira, 27 de abril de 2016, das 19:30 às 21:30
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
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