Governo do Distrito Federal
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13/06/16 às 20h17 - Atualizado em 5/10/22 às 17h18

SLU e entidades de classes discutem novas medidas para grandes geradores

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Diálogo entre governo e empresário na elaboração do decreto regulamentador

Atualizada em 21/06/2016, às 15h59

O Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Agência de Fiscalização (Agefis) e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa) se reuniram com entidades de classe na última quinta-feira (9), para discutir as proposições do decreto regulamentador da Lei nº 5.610/2016, que trata da responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos. A idéia é ampliar o debate do texto elaborado pelo governo com os segmentos envolvidos. A reunião contou com a presença de empresários.

A pauta da reunião abordou temas como a apresentação de contrato do grande gerador com o prestador de serviço no momento do cadastramento, a alteração do prazo de cadastramento de 90 para 180 dias para que as empresas se adequem à nova lei, dentre outros pontos que foram discutidos no encontro.

A superintendente de Fiscalização de Atividades Ambientais e Urbanas da Agefis, Adriana Moreira Dias, participou do debate e fez uma avaliação positiva do encontro. “O diálogo tem sido muito produtivo, por trazer a visão do empresário para a aplicação da lei. Isso está sendo muito proveitoso”, disse.

Segundo o diretor adjunto do SLU, Silvano Silvério, a estimativa é que envio do decreto para a Casa Civil ocorra no máximo até o início de julho. “Mesmo com o prazo curto para a regulamentação, os grandes geradores nos encaminharam contribuições importantes. Tivemos 42 propostas dos diversos segmentos, e nós incorporamos muitas delas”, destacou.

Com relação ao resultado do encontro, Silvano fez uma análise positiva. “Chegamos ao acordo em vários pontos discutidos no encontro, e que seria enviado para todas as entidades de classe do Distrito Federal uma nova minuta com todos os temas abordados e acordados em reunião”, concluiu.

A Lei
De autoria do deputado distrital licenciado Joe Valle, a Lei nº 5.610/2016 dispõe sobre o gerenciamento do armazenamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento e a destinação de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores de resíduos sólidos do DF.

São considerados grandes geradores: pessoas físicas ou jurídicas que produzam resíduos em estabelecimentos de uso não residencial, incluídos os estabelecimentos comerciais, os públicos e os de prestação de serviço e os terminais rodoviários e aeroportuários, cuja natureza ou composição sejam similares àquelas dos resíduos domiciliares e cujo volume diário de resíduos sólidos indiferenciados, por unidade autônoma, seja superior a 120 litros.

Resíduo indiferenciado é o lixo proveniente da atividade diária nos estabelecimentos e que não são passíveis de reciclagem.

 

           

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