Nota Oficial
(Brasília, 19/05/2015) – O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) informa que obteve liminar deferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, do TJDFT, nessa segunda-feira (18), para garantir a prestação do serviço de limpeza urbana, proibindo qualquer impedimento ou obstrução na circulação de caminhões destinados a realizar a coleta de lixo e demais atividades relacionadas a limpeza urbana, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil às entidades envolvidas.