Governo do Distrito Federal
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19/05/15 às 21h15 - Atualizado em 5/10/22 às 17h15

Decisão Liminar Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal-TJDFT

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Nota Oficial

 

(Brasília, 19/05/2015) – O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) informa que obteve liminar deferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, do TJDFT, nessa segunda-feira (18), para garantir a prestação do serviço de limpeza urbana, proibindo qualquer impedimento ou obstrução na circulação de caminhões destinados a realizar a coleta de lixo e demais atividades relacionadas a limpeza urbana, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil às entidades envolvidas.

 

 

ÍNTEGRA DA LIMINAR EM ANEXO

SLU - Governo do Distrito Federal

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153