A decisão já vale para a folha de pagamento de janeiro de 2015
(Brasília, 30/1/2015) – A Lei nº 5.276/2013 que transferiu os servidores da carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos para a carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, os servidores de carreira do SLU voltam aintegrar o quadro de pessoal do órgão. A decisão vale a partir da folha de pagamento de janeiro de 2015.
De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn nº 2014.00.2.004230-4, os servidores passaram a ocupar cargo público diferente daquele no qual foram legitimamente admitidos, o que, segundo o STF, fere a Lei Orgânica do Distrito Federal. Um dos argumentos utilizados pela justiça éde que para a mudança de cargo ou emprego público é necessária aprovação prévia em concurso público por meio de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
O GDF informa que até nova orientação os servidores atingidos pela decisão devem permanecer em exercício nos órgãos em que se encontram. A movimentação dos referidos servidores para a folha de pagamento do Serviço de Limpeza Urbana – SLUserá realizada automaticamente pela Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização do GDF. As unidades que possuem servidores em cargo em comissão deverão providenciar o cadastramento de nova matrícula para fins de pagamento do mesmo.
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
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