DECRETO Nº 35.972, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
Aprova o Regimento Interno do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o artigo 8º, da Lei nº 5.275, de 24 de dezembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
(Publicada no DODF nº 231, de 5 de novembro de 2014)
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Atualizada em: abril de 2025.
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