O Conselho de Limpeza Urbana (Conlurb) é um órgão colegiado de natureza consultiva, criado pela Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, instituído pelo Decreto nº 36.486/2015, c/c pela Lei nº 7.095 de 02 de Abril de 2022, constituído por 39 conselheiros, entre titulares e suplentes. O Conlurb tem por finalidade zelar pela correta aplicação das normas legais e regulamentares relacionadas à Política Distrital de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, com vistas ao acompanhamento e avaliação da gestão dos serviços prestados, bem como o exercício do controle social a que alude a Lei Distrital nº 5.418, de 24 de novembro de 2014.
O Conlurb é composto por no mínimo 10 membros:
I – o presidente do SLU;
II – 1 representante das concessionárias de limpeza urbana;
III – 1 representante das redes de cooperativas de reciclagem;
IV – 1 representante da cadeira econômica dos resíduos sólidos urbanos;
V – 1 representante do Brasília Ambiental (Ibram);
VI – 1 representante da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa);
VII – 1 representante da vigilância em saúde do trabalhador da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF);
VIII – 1 representante da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal);
IX – 1 representante da sociedade civil organizada: Conselho Regional de Engenharia e Autonomia do Distrito Federal (Crea/DF)
X – 1 representante dos catadores de materiais recicláveis.
O Conlurb é presidido pelo titular do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo suplente.
O Conlurb visa a participação social na discussão dos resíduos sólidos no DF e é o ambiente ideal, sem a exclusão de outros importantes espaços criados pela autarquia para o debate com as representações sociais. A gestão do saneamento básico no DF será debatida em fóruns específicos, sendo que o componente resíduo sólido tem um espaço próprio para discussão e compreensão dos rumos a serem tomados no cumprimento da legislação nacional.
O papel desse conselho é construir de forma conjunta uma política que seja capaz de responder às obrigações definidas no tratamento de resíduos sólidos.
As reuniões do Conselho ocorrem no auditório da sede do SLU. As reuniões são abertas a quem queira participar. Para maiores informações, ligue 3213-0106 / 3213-0121 / 3213-0123.
Leis e Decretos:
Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994 – Art. 2º, criação do Conselho de Limpeza Urbana (Conlurb).
Decreto 36.486, de 07 de maio de 2015 – Regulamenta o Art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º da Lei 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana e dá outras providências.
Decreto nº 39.019, de 02 de maio de 2018 – Altera o Decreto nº 36.486, de 07 de maio de 2015 que regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º da Lei 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana e dá outras providências.
Decreto nº 39.871, de 06 de junho de 2019 – Acrescenta os incisos X, XI e XII ao art. 2º do Decreto 36.486, de 7 de maio de 2015, que regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º da Lei 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana e dá outras providências.
Lei nº 7.095, de 2 de abril de 2022 – Dispõe sobre o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
Decreto de Designação dos Membros do CONLURB Nº 129 de 12 de julho de 2022 pág.: 50 e 51.
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
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