Governo do Distrito Federal
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8/11/16 às 13h24 - Atualizado em 5/10/22 às 17h18

43º Vem Saber aborda legislação sobre grandes geradores de resíduos

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Nova regulamentação para pessoas físicas ou jurídicas que produzirem mais de 120 litros de resíduos indiferenciados por dia

A 43º Edição do Vem Saber, programa de capacitação continuada do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), foi realizada na última quarta-feira (03), no auditório “Usina do Saber”, localizada na Avenida das Nações. A palestra foi ministrada pelo diretor-adjunto da autarquia, Silvano Silvério, que apresentou para os servidores a legislação sobre grandes geradores de resíduos (Lei nº5.610/2016 e Decreto nº37.568/2016). O tema atraiu a atenção dos participantes, que interagiram com perguntas.

São grandes geradores, pessoas físicas ou jurídicas que produzam resíduos em estabelecimentos de uso não residencial, incluídos os comerciais, os públicos e os de prestação de serviço, os terminais rodoviários e aeroportuários, que geram acima de 120 litros de resíduos sólidos indiferenciados (vidros, porcelanas, papéis higiênicos, fraldas descartáveis, absorventes e outros sem viabilidade econômica, técnica e financeira para reciclagem) por dia. Na oportunidade foram esclarecidos temas como o cadastro dos grandes geradores; como será feita a coleta dos resíduos indiferenciados e orgânicos por autorizatários contratados pelos grandes geradores; quem está sujeito ao pagamento dos preços públicos; o cronograma de implementação da Lei, dentre outros assuntos.

A minuta do Decreto nº37.568/2016 foi elaborada por seis órgãos do Governo de Brasília: Secretaria Infraestrutura e Serviços Públicos (Sinesp); Secretaria do Meio Ambiente (Sema); SLU; Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa); Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz) e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).

O Vem Saber contou com grande participação dos servidores do SLU. Na opinião do diretor-adjunto, Silvano Silvério, o programa de capacitação continuada tem grande importância para o aperfeiçoamento e qualificação da força de trabalho. “É uma ferramenta imprescindível de geração de conhecimento, capacitação e divulgação das principais ações do órgão, com o objetivo de habilitar o servidor a prestar um serviço cada vez melhor para a população”, pontuou.  

Cadastro

O SLU disponibilizou no site o serviço “Sistema de Gestão Integrado” para cadastramento dos grandes geradores e prestadores de serviços (Autorizatários). Acesse o link: http://www.slu.df.gov.br/component/k2/item/2437.html 

Legislação

A Lei Distrital nº5.610/2016, um desdobramento para o Distrito Federal dos dispositivos legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº12.305/2010) e da Lei Federal de Saneamento (Lei nº11.445/2007), definiu que são equipados aos resíduos domiciliares os resíduos não perigosos assim como os não inertes e que sejam produzidos por pessoas físicas, além de jurídicas em estabelecimentos de uso não residencial.

A Lei nº 5.610/2016 definiu também que os grandes geradores são obrigados ao gerenciamento dos seus resíduos, devendo contratar empresas para a coleta, transporte e disposição final dos resíduos indiferenciados.

O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) ficou responsável pela coleta e destinação dos resíduos recicláveis secos cujos custos estão incluídos no valor da Taxa de Limpeza Pública (TLP) e pelo recebimento dos resíduos indiferenciados em suas unidades, mediante recebimento de preço público.

Decreto nº 37.568/2016, que entrou em vigor em 25/09/2016, trata da responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos estabelecidos na Capital do País. O texto regulamenta a lei nº 5.610/2016 e se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que produzem resíduos em estabelecimentos de uso não residencial, cujo volume diário de resíduos sólidos indiferenciados seja superior a 120 litros, por unidade autônoma.

O mesmo decreto regulamenta o gerenciamento de resíduos oriundos de eventos em vias, logradouros e espaços públicos. Conforme essa norma, os responsáveis precisam prestar informações sobre as etapas do gerenciamento dos resíduos sólidos gerados, a fim de obterem o licenciamento de eventos, podendo contratar o SLU ou autorizatários para os serviços de limpeza e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.

Vale enfatizar que essa legislação não abrange os condomínios residenciais, mesmo que gerem uma quantidade superior a 120 litros/dia de resíduos indiferenciados. 

EDIÇÃO: PATRÍCIA KAVAMOTO

 

 

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